sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Dia Nacional do Ministério Público e Despedida do Promotor de Mondaí

   

Tendo em vista a proximidade do fim do expediente forense (19.12.2012), bem como a coincidência deste dia 14.12.2012, Dia Nacional do Ministério Público, aproveito para anunciar o fim das atividades deste blog e a saída deste signatário da comarca de Mondaí.
No dia 21.11.2012, o Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina aprovou o pedido de remoção do Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, para a Comarca de Presidente Getúlio. O ato foi pulicado no dia 26.11.2012, mas a saída efetiva de Mondaí ficou para início de janeiro, em razão dos compromissos com aspectos remanescentes das eleições municipais na comarca.
A partir do início de janeiro de 2013, virá outro profissional para dar continuidade aos trabalhos do Ministério Público atuante na comarca de Mondaí.
De qualquer forma, o Promotor deixa a comarca, em função de interesses particulares e afetos à própria carreira, com a sensação de dever cumprido.
Isto porque, além de se regularizar todo o serviço da Promotoria de Justiça, conseguiu-se deflagrar inúmeras ações na defesa dos interesses da Sociedade dos municípios de Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza.
É certo, igualmente, que há muito a ser realizado, como também a ser continuado, mas, no geral, naquilo que foi possível, o Ministério Público envidou todos os esforços na tentativa de se conseguir um lugar melhor para se viver.
Em relação ao blog, ele será encerrado porque criado pelo atual Promotor. Todavia, nada obsta que o próximo colega crie outro meio direto de comunicação com a imprensa e com a sociedade local, fato que, a meu ver, fora de incomensurável valia durante o período de trabalho na comarca.
Por fim, deseja este Promotor de Justiça o melhor para os cidadãos da comarca e, certamente, levará boas lembranças e profícuas experiências de trabalho e de vida, que, indubitavelmente, contribuirão para a formação profissional deste signatário.

Fim do Inquérito Civil das Creches: serviço em dia

No dia 7.11.2012, o Ministério Público promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2012.00005944-9, que investigava possíveis irregularidades no atendimento de crianças nas Creches do município de Mondaí.
Essas irregularidades seriam eventual falta de vagas para todos os que necessitem delas, falta de atendimento das crianças em período de férias escolares e, também, suposto horário irregular de saída das crianças.
Isto porque, pela legislação, os municípios devem ofertar tantas vagas quanto bastem para atender à demanda de crianças. Eventual problema na oferta de vagas foi analisado com as autoridades municipais.
Paralelamente a isso, além de oferecer uma educação às crianças, as Creches servem para cuidar delas enquanto os pais precisam trabalhar. Portanto, a dispensa antes do horário normal de término do trabalho dos pais acarreta prejuízo inaceitável.
Por fim, o período de férias escolares não pode implicar o não atendimento das crianças na Creche, porque os pais, geralmente, continuam trabalhando, em julho, por exemplo. Aqui, mais uma vez, nota-se a finalidade outra das Creches, que é o cuidado, e não só a educação.
Em resumo, após inúmeras diligências, levantou-se a informação segura de que as Creches de Mondaí atendem a contento as crianças que delas necessitam, com oferta suficiente de vagas, horário compatível com o trabalho dos pais e recesso e férias adequados.
Contudo, se porventura sobrevierem novas informações a respeito de problemas nos serviços prestados pelas Creches, os pais devem procurar o município para solução e, não havendo, buscar o Ministério Público, que, há anos, está vigilante quanto ao assunto.
De qualquer maneira, parabenizamos as autoridades municipais pelo serviço adequado prestado às crianças de Mondaí.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Tribunal confirma vinda de 10 policiais para a Comarca de Mondaí

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a vinda dos novos policiais, civis e militares, para a comarca de Mondaí. Isto ocorreu por conta da negativa do recurso apresentado pelo Estado contra a decisão liminar do Juiz de Direito da Comarca de Mondaí, Rogério Carlos Demarchi, em Ação Civil Pública (043.12.002066-4), para obrigar o Estado de Santa Catarina a enviar, dentro de 60 dias (o prazo termna no começo de janeiro), 10 policiais (6 militares e 4 civis) para trabalhar exclusivamente na Comarca (Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A decisão se deu em razão do pedido do Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, após investigação feita no inquérito civil nº 06.2012.00000217-7, que apurou a situação deficiente na área da Segurança Pública nas cidades citadas.
Resumidamente, o pedido do Ministério Púlbico, acolhido pelo Poder Judiciário, justificou-se pelos dados angariados de que na comarca havia previsão de ficar apenas 15 policiais militares, por causa das saídas dos que aqui trabalhavam. Na Polícia Civil não foi diferente. Hoje, trabalham apenas 5 policiais civis, incluindo o Delegado. Nos últimos 5 anos, sete deixaram a comarca, por motivos variados, sem a devida reposição. A sitação, apesar de ser comum no Estado, mostrou-se muito pior do que nas comarcas vizinhas, com as mesmas características.
Enfim, diante do quadro apresentado, de insegurança geral na população, não houve alternativa, senão determinar ao Estado o suprimento ou, ao menos, a minimização do problema, com o envio de policiais para a comarca, tendo em vista, inclusive, que existem profissionais se formando neste mês na Academia de Polícia Civil, na capital.
Da decisão o Estado recorreu. Contudo, no dia 3.3.2012, o Desembargador que relatou o caso negou o recurso, e a vinda dos novos policiais, por ora, está garantida.
É, sem dúvida, uma grande notícia para a Sociedade local e esses policiais certamente vão contribuir para a diminuição da criminalidade e sensação de insegurança hoje vivenciada.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Ação de Improbidade por contratação ilegal de serviços em Mondaí

No dia 6.11.2012, o Ministério Público da Comarca, com base no inquérito Civil nº 06.2012.00006288-7, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do prefeito, de secretários municipais e de empresários, do município de Mondaí.
Resumidamente, ação de improbidade tem origem nos mesmos fatos que ensejaram uma ação de investigação judicial eleitoral, que se encontra pendente de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral.
Ocorreu uma contratação de serviços públicos por empresas constituídas às pressas, visando à prestação de serviços já realizada por servidores efetivos do município. Além disso, os empresários guardam relação de parentesco com secretários e servidores municipais. As condutas impuganadas violam a lei, razão pela qual se aforou a presente demanda.
Além das possíveis punições aos agentes reputados ímprobos, pugna-se pela anulação dos contratos celebrados, com o objetivo de diminuir o prejuízo ao Erário municipal.
Assim, o Ministério Público requereu o procecessamento da ação, possibilitando a defesa dos réus, mas, de qualquer modo, o caso será processado e definido pelo Poder Judiciário.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Pátio de Trânsito: assunto encerrado!

No dia 5.11.2012, o Ministério Público com atuação na comarca de Mondaí promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2011.00006493-7, que apurava a falta do conhecido Pátio de Transito nos municípios de Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza.
O encerramento se deu porque, finalmente, os municípios citados agora contam com o serviço de recolhimento, depósito e guarda de veículos em pleno funcionamento.
Para Riqueza e Mondaí, tem-se o contrato com a empresa Guinchos Mondaí Ltda., a qual irá, daqui em diante, fornecer o referido serviço. Em Iporã do Oeste também foi contratada a empresa Marisa Weiss ME para a realização do serviço.
As Polícias Civil, Militar e Rodoviária Estadual regulamentaram a forma prática de recolhimento e apreensão dos veículos, além de intensificar as fiscalizações de trânsito.
Além disso, as Polícias comprometeream-se a dar ampla publicidade ao serviço de trânsito, com o objetivo de deixar o cidadão da comarca ciente e seguro sobre como irá ocorrer eventual apreensão e como se dará a guarda dos veículos com problemas de trânsito, sabendo quanto pagará, onde estará o veículo, quem é o responsável etc.
O Ministério Público recomendou às Polícias que somente se utilizem de serviços devidamente autorizados de guincho, recolhimento e guarda veículos em toda a comarca, o que implica a abrangência de Iporã do Oeste e Riqueza.
Portanto, a partir de agora, a comarca de Mondaí conta com serviço organizado de apreensão de veículos, de todas as Polícias, e em todos os casos necessários, o que, certamente, irá prevenir problemas comumente verificados.
Eventuais dúvidas, reclamações, sugestões e elogios sobre o novo serviço poderão ser feitos ao Ministério Público desta comarca, que sempre esteve atento à solução deste impasse e não medirá esforços para conseguir mais um serviço público de qualidade na comarca.
Por fim, agradecemos os esforços dos Comandantes das Polícias e dos Prefeitos Municipais de Mondaí, Riqueza e Iporã do Oeste.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Reunião Saneamento Básico

No dia 25.10.2012, a partir das 10h, na sala de audiências do Fórum da comarca, participaram de reunião para discutir a implementação do saneamento básico nos municípios de Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza o Promotor de Justiça, Prefeitos dos municípios citados, além de convidados, como representantes da CASAN, FATMA, dentre outros.
Em síntese, o fato é que, por iniciativa do Ministério Público de Santa Catarina, há alguns anos, em parceria com outros Órgãos de Fiscalização Ambiental, diagnosticou-se que o Estado conta com um dos piores indíces nacionais no tocante ao saneamento básico, e não é diferente com os municípios desta comarca, que praticamente não têm estrutura de saneamento básico.
Assim, instauraram-se inquéritos civis (aqui foram três) para apurar as deficiências e estimular o planejamento e implantação do sistema de saneamento, na conformidade com as leis federal, estadual e municipal.
Nesta etapa, considerando-se principalmente que a implementação de um sistema de saneamento demanda vultusos gastos públicos, muitas vezes, incompatíveis com o orçamento de pequenos municípios, deliberou-se em reunião que os gestores municipais irão apresentar planos, ideias, por escrito, a respeito de como pretendem, ainda que gradativamente, implantar o saneamento básico.
Ainda serão feitas novas reuniões, algumas de cunho técnico, a fim de se estabelecer novos momentos e passos para a futura implantação do sistema. Não se descarta, também, a realização de audiências públicas para levar o caso ao conhecimento do cidadão, uma vez que é o destinatário do serviço e maior interessado.
Por fim, o Ministério Público continua acompanhando o caso, sugerindo ações, medidas, bem como envidando esforços para um deslinde positivo do problema.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Fim do Exitoso Programa Silêncio Padrão

No início deste mês de outubro, o Ministério Público da Comarca de Mondaí promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2011.006964-8, que instituiu o Programa "Silêncio Padrão", deflagrado em Mondaí no ano passado. Confira as notícias antigas que resumem o assunto:

"No dia 05.10.2011, o Promotor de Justiça Substituto de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, instaurou Inquérito Civil, sob o nº 06.2011.006964-8, implantando o Programa do Ministério Público de Santa Catarina denominado "SILÊNCIO PADRÃO".
Segundo a própria Instituição, o Programa Silêncio Padrão consiste em um conjunto de medidas a serem adotadas pelo Ministério Público e demais órgãos envolvidos no assunto, encarregados da proteção ambiental, com vista à obtenção dos efeitos preventivos e repressivos previstos na legislação específica. Visa, também, orientar a sociedade no tocante às providências que poderão ser adotadas quando exposta as atividades que produzam poluição sonora. O inteiro teor do programa pode ser conferido no sítio do Ministério Público Catarinense, no seguinte endereço eletrônico:
No âmbito da comarca de Mondaí, as justificativas para a implantação do programa são inúmeras. Tem havido reclamações informais e formalizadas por meio de ofícios e procedimentos criminais, em relação ao excessivo barulho nas cidades de Iporã do Oeste, Mondaí e Riqueza.
Em geral, nos fins de semana, há muita algazarra, sons automotivos demasiados, além de ruídos excessivos em locais destinados a eventos.
Pessoas têm feito abaixo-assinados, Entidades de Relevância Pública têm oficiado o Ministério Público, tem ocorrido autuação criminal pelas Polícias locais, porém, de forma isolada.
Por tal razão, o escopo principal do Silêncio Padrão é reunir os Órgãos e Entidades do Poder Público, a fim de tentar solucionar o problema da poluição sonora de uma maneira multissetorial.
Reuniram-se, na manhã de 06.10.2011, no gabinete do Promotor de Justiça de Mondaí, o Comandante da Polícia Militar, o Delegado de Polícia, Representantes do Conselho Tutelar e Agentes de Fiscalização do Poder Público Municipal, para traçar um plano inicial de atuação conjunta.
Após a reunião, os participantes se comprometeram a proceder à devida fiscalização, sem olvidar do caráter orientativo e pedagógico dessas medidas e, em um segundo momento, será feito o balanço das providências tomadas, visando indicar a melhor conduta para o desenvolvimento permanente do programa, que será duradouro."

Em uma etapa intermediária, o Promotor encaminhou recomendações às Polícias Militar, comandada pelo Tenente Alciones Pulga, e Civil, dirigida pelo Delegado Eric Rosada.
A Polícia Militar intensificou as rondas e abordagens de carros e pessoas que estivessem exagerando com o volume do som, especialmente o de veículos automotores, que foram, inclusive, apreendidos (e encaminhados ao novo Pátio de Trânsito), implicando ao infrator Termo Circunstanciado pela contravenção de perturbação de sossego, além de outras providências preventivas.
A Polícia Civil regulamentou o uso de instrumentos sonoros nas propagandas de rua, com o intuito de manter a tranquilidade das pessoas. Além disso, regulamentou os horários de funcionamento de estabelecimentos comercias, tais como bares, lanchonetes, boates etc.
Por fim, foram feitas consultas informais para se aquilatar a satisfação dos cidadãos da comarca com os resultados dos trabalhos até aqui desenvolvidos, que foi positivo. Isto porque o Programa completou um ano, com muitas providências já tomadas. Por exemplo, inúmeras rondas e abordagens já foram feitas, com operações conjuntas das Polícias. Houve conferência e fiscalização de alvarás de todos os estabelecimentos da comarca, que se enquadram no conceito de jogos e diversões públicos. Sem se esquecer da grande quantidade de multas, apreensões de veículos e procedimentos criminais contra os infratores.
Portanto, o Ministério Público, em conjunto com os Órgãos da Segurança Pública autantes na comarca, envidou todos os esforços para manter a tranquilidade e o sossego público almejados pela comunidade local (Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza).
Em razão disso, o procedimento teve seu fim formalmente. Isto porque, na prática, a nova sistemática de atuação na área do sossego público continuará por tempo indeterminado, sempre buscando manter a paz social.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Fim do inquérito que diagnosticou Medidas Socioeducativas em meio aberto

No dia 10.10.2011, o Ministério Público de Mondaí concluiu o inquérito civil nº 06.2011.00008510-4, cujo objetivo era a apuração e diagnóstico quanto à transferência de titularidade da execução do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
A sobredita transferência derivou dos ditames legais (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), ou seja, já havia a determinação legal para que os municípios referidos se responsabilidazassem pela operacionalização dessas medidas. Contudo, até o ano passado, elas estavam sendo realizadas pelo próprio Poder Judiciário, por meio de sua Assistente Social, o que acarretava sobrecarga de trabalho a despeito do que diz a lei.
Ao final do procedimento, constatou-se que os municípios, por meio de seus profissionais da área, estruturaram-se para que, a partir de 2012, mencionados serviços fossem prestados diretamente por eles, como forma de dar o contorno adequado previsto pelo ECA.
O Ministério Público, agora, encaminha os relatórios ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, a fim de fornecer dados relevantes para o planejamento dos serviços daqui para frente. É mais um avanço na concretização dos mandamentos legais do ECA.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Liminar em ação civil pública para vinda de policiais

No dia 10.10.2012, o Juiz de Direito da Comarca de Mondaí, Rogério Carlos Demarchi, concedeu liminar em Ação Civil Pública (043.12.002066-4) para obrigar o Estado de Santa Catarina a enviar, dentro de 60 dias, 10 policiais (6 militares e 4 civis) para trabalhar exclusivamente na Comarca (Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A decisão se deu em razão do pedido do Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, após investigação feita no inquérito civil nº 06.2012.00000217-7, que apurou a situação deficiente na área da Segurança Pública nas cidades citadas.
Resumidamente, o pedido do Ministério Púlbico, acolhido pelo Poder Judiciário, justificou-se pelos dados angariados de que na comarca havia previsão de ficar apenas 15 policiais militares, por causa das saídas dos que aqui trabalhavam. Na Polícia Civil não foi diferente. Hoje, trabalham apenas 5 policiais civis, incluindo o Delegado. Nos últimos 5 anos, sete deixaram a comarca, por motivos variados, sem a devida reposição. A sitação, apesar de ser comum no Estado, mostrou-se muito pior do que nas comarcas vizinhas, com as mesmas características.
Enfim, diante do quadro apresentado, de insegurança geral na população, não houve alternativa, senão determinar ao Estado o suprimento ou, ao menos, a minimização do problema, com o envio de policiais para a comarca, tendo em vista, inclusive, que existem profissionais se formando neste mês na Academia de Polícia Civil, na capital.
Da decisão cabe recurso, mas certamente ela irá contribuir para a redução desse grave problema e, por isso, o Ministério Público elogia a judiciosa decisão liminar, porquanto atende aos interesses da sociedade local.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

ACP Fundo da Infância e Adolescência

No dia 10.10.2012, o Ministério Público desta Comarca, com base no Inquerito Civil nº 06.2012.00003953-1, ajuizou Ação Civil Pública a fim de compelir os municípios de Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza a regularizar o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), porquanto havia irregularidades na instrumentalização e nos gastos do referido fundo.
Exemplificativamente, a legislação determina que se reserve percentual do orçamento municipal para aplicação no FIA, ao mesmo tempo em que orienta o destino dos gastos, proibindo certas despesas, tais como pagamento de Conselheiro Tutelar, dentre outros, além de determinar a estruturação do fundo para que o contribuinte possa fazer doações e deduções fiscais em favor do FIA. Nada disso está sendo cumprido nos municípios citados.
Razão pela qual, o Ministério Público irá tentar obrigar judicialmente os municipios a cumprir a lei, em benefício dos direitos da criança e do adolescente.

Ação de Improbidade Iporã do Oeste

No dia 9.10.2012, o Ministério Público da Comarca, com base no inquérito Civil nº 06.2007.00000898-2, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de prefeitos de Iporã do Oeste e de um servidor público.
Resumidamente, referido servidor exercia certo cargo na cidade, auferindo vencimentos, mas, em troca deles, ele fornecia produtos ao município de Iporã, inclusive, com preços mais altos do que o normal.
Tal situação é ilegal e contou com a participação de prefeitos do município, que se omitiram quanto à referida ilegalidade.
Assim, o Ministério Público pede o afastamento do servidor, com indisponibilidade de bens, bem como a exoneração dele e consequente extinção do cargo, além, é claro, das demais consequências legais se ficar comprovado o ato de improbidade adminitrativa.
O caso será processado e será definido pelo Poder Judiciário.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Volta das Publicações de Notícias

Após a pausa nas publicações de notícias, feita em agosto, dentre outros motivos, em razão da proximidade das eleções municipais, o Ministério Público desta Comarca retoma sua rotina de divulgação de notícias de interesse público, por meio deste Blog. É preciso dizer que houve pausa na divulgação, mas não no trabalho, que, ao contrário, aumentou e muito. Assim, apesar da infinidade de providências e ações tomadas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí nestes quase dois meses de paralisação da divulgação de notícias, resolvemos escolher apenas algumas daquelas feitas no período, para ilustrar a intensa atuação do Ministério Público.
A partir de agora as ações serão noticiadas no tempo oportuno.

Lista resumida de algumas ações no período de pausa:

1) Em 13.8.2012, o Ministério Público da Comarca instaurou o Inquérito Civil nº 06.2012.00006288-7, a fim de investigar supostas irregularidades na contratação de serviços de obras pelo Município de Mondaí. Resumidamente, o Município contratou três empresas para prestar serviços de mão de obra. Contudo, aparentemente, consoante representação, houve divisão do contrato em três partes, além de existir parentesco entre os contratados e servidores do Município. Os fatos estão sendo apurados no compo eleitoral e criminal também. Ao final, dependendo das provas, o Ministério Público pode ajuizar Ação Civil Pública para desfazer os contratos e conseguir a devolução do dinheiro aos cofres públicos, além de possível apuração de prática de ato de improbidade administrativa;

2) Em 14.8.2012, o Ministério Público da Comarca instaurou o Inquérito Civil nº 06.2012.00006291-0, a fim de investigar supostas irregularidades na contratação de advogados pelo Município de Mondaí. Resumidamente, já existe o cargo de Procurador do Município, que presta assessoria jurídica e representa o Ente Público Municipal nas causas em que for parte. Contudo, houve contratação de outros advogados para fazer o mesmo serviço, contrariando, aparentemente, a legislação, que restringe e impõe regras minuciosas para tal contratação. Investiga-se se houve má-fé na contratação do serviço, especialmente considerando-se parentesco existente entre advogado contratado e o Prefeito;

3) Em 14.8.2012, o Ministério Público da Comarca instaurou o Inquérito Civil nº 06.2012.00006291-0, a fim de investigar supostas irregularidades em concurso público aberto pelo Município de Mondaí. Resumidamente, houve representação de algumas pessoas da cidade, noticiando que teria havido fraude na escolha de alguns cargos. Após coleta de informações e dados, o Ministério Público arquivou o procedimento, por falta de provas;

4) Em 20.8.2012, o Ministério Público da Comarca ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o Município de Mondaí a fiscalizar e fazer adequar ou retirar as mesas e cadeiras de Bares, Lanchonetes e congêneres. Isto porque, segunda a legislação, ou não podem existir nas calçadas ou têm grande restrição, no sentido de permitir livre trânsito de pedestres. Preliminarmente, o Município respondeu que fiscaliza os locais. Contudo, mesmo após o ajuizamento da ação, as mesas e cadeiras, tomando todo o espaço das calçadas, ainda são vistas. Aguarda-se possível concessão de medida liminar para retirada ou regularização da situação;

5) Em 20.8.2012, o Ministério Público da Comarca ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o Estado de Santa Catarina a enviar 10 novos policiais, entre civis e militares, para a Comarca de Mondaí. A Petição inicial teve como base o Inquérito Civil nº 06.2012.00000217-7. O Estado já respondeu à Ação, mas o Ministério Púlblico não conhece o teor da manifestação do réu. Aguarda-se concessão da medida liminar, o que se espera com ansiedade, considerando que tal providência certamente vai contribuir para a minimização dos problemas de segurança pública vividos nesta comarca. Contamos, agora, com o Poder Judiciário local, que, cioso de sua responsabilidade, não vai desamparar a Segurança Pública de nosso comunidade;

6) Em 24.9.2012, o Ministério Público da Comarca ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da empresa Laticínios Mondaí, com o fim de paralisar alguns linhas de produção que não atendiam à legislação sanitária (pela presença de cloriformes totais, dentre outras situações de risco para a saúde), tendo sido tais linhas embargada pelo Serviço de Inspeção Federal, mas não cumprida a ordem pela empresa. Além disso, pede-se uma indenização por dano moral coletivo, com o objetivo de reparar a lesão sofrida por todos os consumidores dos produtos irregulares. O Juiz de Mondaí concedeu a medida liminar, ordenando que a Laticínios Mondaí pare de produzir e comercializar os queijos minas, frescal e ricota, sob pena de multa diária de 5 mil reais. Há poucos dias, em razão da desinterdição das referidas linhas de produção, pela Fiscalização Federal, com manifestação favorável do Ministério Público, a liminar foi revogada, liberando-se a empresa a voltar a produzir e comercializar aqueles produtos. Conduto, a ação prossegue, pois visa à reparação do dano causados a todos os consumidores dos produtos reputados impróprios para o consumo, no intervalo entre interdição e desinterdição;

7) Em 26.92012, o Ministério Público da Comarca ajuizou Ação Civil Pública em desfavor de Ilton Pedro Vogt, ex-prefeito de Iporã do Oeste, em suma, porque ele, quando era prefeito, no ano de 2006, utilizou-se dos serviços jurídicos do município de Iporã para ajuizar uma ação de reparação de danos morais, em razão de ofensas que sofreu na condição de prefeito. Perdeu a ação e o Tribunal de Justiça enviou cópias ao Mininistério Público para apurar as irregularidades, haja vista que, para defender interesse próprio, não poderia ter se valido da Procuradoria do Município, o que configura, em tese, ato de improbidade;

8) Em 28.9.2012, o Ministério Púlico da Comarca ajuizou três Ações Civis Públicas em desfavor dos Municípios da Comarca, ou seja, Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza, com base em inquéritos civis, a fim de obrigá-los e estruturar as Vigilâncias Sanitárias Municipias, no sentido de que promovam a adequada verificação da qualidade da água que se fornece, tendo em vista as normas pertinentes, o que, em tese, não estaria sendo feito ou, se estivesse, de modo insuficiente;

9) Em 3.10.2012, o Ministério Público da Comarca ajuizou três Ações Civis Públicas em desfavor dos Municípios da Comarca, ou seja, Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza, com base em inquéritos civis, a fim de obrigá-los a resolver o problema das contratações temporárias irregulares de servidores públicos. Ou seja, para situações em que deveria haver preenchimento do cargo público por concurso, houve preenchimento por pessoas não concursadas e para situações não temporárias ou excepcionais. Pediu-se liminar para que os Municípios, até o final do ano de 2012, procedessem ao concurso público.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Pausa nas Postagens

O Ministério Público atuante em Mondaí, em consideração aos leitores deste Blog, vem dizer que fará uma pausa nas postagens até o mês de outubro.
Este pequeno intervalo se deve ao incremento dos trabalhos do Promotor de Justiça, em razão da proximidade das eleições municipais.
Além disso, a medida é salutar para o bom andamento do período eleitoral.
Esclareça-se que o recesso é apenas nas postagens, que são feitas com bastante dedicação e esmero, e não nos serviços prestados, que só fazem aumentar nesta época.
Assim, ao tempo em que agradecemos aos que costumam acompanhar as notícias acerca dos trabalhos do Ministério Público desta Comarca, concitamos os seguidores a retomarem esta leitura em breve.
Respeitosamente.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Atendimento Insuficiente nas Creches


Neste dia 3.8.2012, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 06.2012.00005944-9, a fim de investigar possíveis irregularidades no atendimento de crianças nas Creches do Município de Mondaí.
Essas irregularidades seriam eventual falta de vagas para todos os que necessitem delas, falta de atendimento das crianças em período de férias escolares e, também, suposto horário irregular de saída das crianças.
Isto porque, pela legislação, os Municípios devem ofertar tantas vagas quanto bastem para atender à demanda de crianças. Eventual problema na oferta de vagas será analisado com as autoridades municipais.
Paralelamente a isso, além de oferecer uma educação às crianças, as Creches servem para cuidar delas enquanto os pais precisam trabalhar. Portanto, a dispensa antes do horário normal de término do trabalho dos pais acarreta prejuízo inaceitável.
Por fim, o período de férias escolares não pode implicar o não atendimento das crianças na Creche, porque os pais, geralmente, continuam trabalhando, em julho, por exemplo. Aqui, mais uma vez, nota-se a finalidade outra das Creches que é o cuidado, e não só a educação.
A partir de agora, o Ministério Público irá levantar informações e apurar as possíveis irregularidades, tomando as medidas cabíveis para tornar o atendimento nas Creches Municipais mais amplo e efetivo.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Aditamento Investigação Placas

Neste dia 23.7.2012, o Ministério Público da Comarca aditou a portaria do Inquérito Civil nº 06.2012.00005608-5, instaurado com o fim de investigar possíveis irregularidades nas placas que informam os nomes das ruas da cidade de Mondaí.
O aditamento serve para investigar objeto diverso, mas conexo com os fatos do procedimento acima mencionado. No caso, houve denúncia sobre placa supostamente irregular na conhecida "Área de Lazer" de Mondaí, estampando anúncio de empresa local.
Mais uma vez, os envolvidos serão oficiados para apresentar esclarecimento em 20 dias.
O Ministério Público está acompanhando o caso e atento no resguardo dos direitos dos cidadãos mondaienses.

sábado, 21 de julho de 2012

Silêncio Padrão: novas medidas

No dia 20.7.2012, houve nova reunião com as autoridades de Segurança Pública da comarca para discutir a continuidade das medidas planejadas por conta do Programa "Silêncio Padrão", deflagrado em Mondaí no ano passado. Confira as notícias antigas que resumem o assunto:

"No dia 05.10.2011, o Promotor de Justiça Substituto de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, instaurou Inquérito Civil, sob o nº 06.2011.006964-8, implantando o Programa do Ministério Público de Santa Catarina denominado "SILÊNCIO PADRÃO".
Segundo a própria Instituição, o Programa Silêncio Padrão consiste em um conjunto de medidas a serem adotadas pelo Ministério Público e demais órgãos envolvidos no assunto, encarregados da proteção ambiental, com vista à obtenção dos efeitos preventivos e repressivos previstos na legislação específica. Visa, também, orientar a sociedade no tocante às providências que poderão ser adotadas quando exposta as atividades que produzam poluição sonora. O inteiro teor do programa pode ser conferido no sítio do Ministério Público Catarinense, no seguinte endereço eletrônico:
No âmbito da comarca de Mondaí, as justificativas para a implantação do programa são inúmeras. Tem havido reclamações informais e formalizadas por meio de ofícios e procedimentos criminais, em relação ao excessivo barulho nas cidades de Iporã do Oeste, Mondaí e Riqueza.
Em geral, nos fins de semana, há muita algazarra, sons automotivos demasiados, além de ruídos excessivos em locais destinados a eventos.
Pessoas têm feito abaixo-assinados, Entidades de Relevância Pública têm oficiado o Ministério Público, tem ocorrido autuação criminal pelas Polícias locais, porém, de forma isolada.
Por tal razão, o escopo principal do Silêncio Padrão é reunir os Órgãos e Entidades do Poder Público, a fim de tentar solucionar o problema da poluição sonora de uma maneira multissetorial.
Reuniram-se, na manhã de 06.10.2011, no gabinete do Promotor de Justiça de Mondaí, o Comandante da Polícia Militar, o Delegado de Polícia, Representantes do Conselho Tutelar e Agentes de Fiscalização do Poder Público Municipal, para traçar um plano inicial de atuação conjunta.
Após a reunião, os participantes se comprometeram a proceder à devida fiscalização, sem olvidar do caráter orientativo e pedagógico dessas medidas e, em um segundo momento, será feito o balanço das providências tomadas, visando indicar a melhor conduta para o desenvolvimento permanente do programa, que será duradouro."

Neste nova etapa, o Promotor irá encaminhar recomendações às Polícias Militar, comandada pelo Tenente Alciones Pulga, e Civil, dirigida pelo Delegado Eric Rosada.
A Polícia Militar intensificará as rondas e abordagens de carros e pessoas que estejam exagerando com o volume do som, especialmente o de veículos automotores, que poderão, inclusive, ser apreendidos (e encaminhados ao novo Pátio de Trânsito), implicando ao infrator Termo Circunstanciado pela contravenção de perturbação de sossego, além de outras providências preventivas.
A Polícia Civil irá regulamentar o uso de instrumentos sonoros nas propagandas de rua, com o intuito de manter a tranquilidade das pessoas. Além disso, irá regulamentar os horários de funcionamento de estabelecimentos comercias, tais como bares, lanchonetes, boates etc.
Por fim, estuda-se a possibilidade de se elaborar um levantamento sobre a satisfação dos cidadãos da comarca, a fim de se aquilatar os resultados dos trabalhos até aqui desenvolvidos. Isto porque o Programa está prestes a completar um ano, com muitas providências já tomadas. Por exemplo, inúmeras rondas e abordagens já foram feitas, com operações conjuntas das Polícias. Houve conferência e fiscalização de alvarás de todos os estabelecimentos da comarca, que se enquadram no conceito de jogos e diversões públicos. Sem se esquecer da grande quantidade de multas, apreensões de veículos e procedimentos criminais contra os infratores.
Mais uma vez, o Ministério Público está atento e vigilante, envidando esforços para manter a tranquilidade e o sossego público almejados pela comunidade local (Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza).

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Pátio de Trânsito: Último Capítulo

Neste dia 20.7.2012, o Ministério Público com atuação na comarca de Mondaí, por meio de seu Promotor de Justiça, Rodrigo Cesar Barbosa, realizou nova reunião para tratar da implantação do Pátio de Trânsito, cuja ausência é investigada pelo Inquérito Civil nº 06.2011.00006493-7.
À tarde, reuniram-se, no gabinete da Promotoria, o Promotor de Justiça, o Delegado de Polícia, Eric Rosada, e o Comandante da Polícia Militar, Alciones Pulga, a fim de discutir as medidas práticas sobre o novo serviço de apreensão e guarda de veículos.
Isto porque, nesta semana, o Prefeito Municipal de Mondaí, Lenoir da Rocha, trouxe a notícia de que, finalmente, o Pátio está em funcionamento, tendo sido realizada a licitação, com a contratação da empresa Guinchos Mondaí Ltda., a qual irá, daqui em diante, fornecer o referido serviço.
De início, ficou acordado que as Polícias irão regulamentar a forma prática de recolhimento e apreensão dos veículos, além de intensificar as fiscalizações de trânsito.
Nos próximos dias, as Polícias vão dar ampla publicidade ao serviço de trânsito, com o objetivo de deixar o cidadão da comarca ciente e seguro sobre como irá ocorrer eventual apreensão e como se dará a guarda dos veículos com problemas de trânsito, sabendo quanto pagará, onde estará o veículo, quem é o responsável etc.
O Ministério Público ainda irá recomendar às Polícias que somente se utilizem de serviços devidamente autorizados de guincho, recolhimento e guarda veículos em toda a comarca, o que implica a abrangência de Iporã do Oeste e Riqueza.
Paralelamente, o Ministério Público analisa ajuizar Ação Civil Pública contra os dois municípios acima mencionados, a fim de que sejam compelidos a instituir serviço próprio de Pátio de Trânsito, tal qual Mondaí, ou então, firmar convênio com serviços regularizados já existentes.
Portanto, a partir de agora, a comarca de Mondaí conta com serviço organizado de apreensão de veículos, de ambas as Polícias, e em todos os casos necessários, o que, certamente, irá prevenir problemas comumente verificados.
Eventuais dúvidas, reclamações, sugestões e elogios sobre o novo serviço poderão ser feitos ao Ministério Público desta comarca, que sempre esteve atento à solução deste impasse e não medirá esforços para conseguir mais um serviço público de qualidade na comarca.
Por fim, agradecemos os esforços também dos Comandantes das Polícias e do Prefeito de Mondaí.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Possível Irregularidades nas Placas da Ruas de Mondaí

Neste dia 19.7.2012, o Ministério Público da Comarca instaurou o Inquérito Civil nº 06.2012.00005608-5, com o fim de investigar possíveis irregularidades nas placas que informam os nomes das ruas da cidade de Mondaí.
Isto porque, por meio de levantamento fotográfico e denúncias, soube-se que está acontecendo instalação de propaganda da uma grande empresa local em postes com as placas de ruas no centro da cidade, sem licitação e sem possibilidade de outros empresários participarem dos atos, com publicidade e igualdade.
A prática de instalar propaganda de empresas em sinalização de ruas é bastante comum em cidades maiores. Contudo, em prol da transparência, publicidade, competitividade e outros princípios, é preciso que todos tenham a mesma possibilidade de participar. Além do que, comumente, o empresário paga pelo poste, por todo o trabalho, beneficiando tanto municípes quanto os próprios empresários.
Enfim, foram oficiados os responsáveis para apresentar esclarecimento em 20 dias.
O Ministério Público está acompanhando o caso e atento no resguardo dos direitos dos cidadãos mondaienses.

1ª Marcha Nacional contra a PEC da impunidade – PEC 37

No dia 21.7.2012, haverá uma marcha contra Proposta de Emenda Constitucional nº 37, tramitando no Congresso Nacional, que pretende dar exclusividade às Polícias nas investigações criminais, contrariando o sistema atual em que diversos Órgãos e Entidades, tais como COAF, Receita Federal, o próprio Ministério Público, dentre outros, procedem a investigações na sua área de atuação.
O Ministério Público e outros seguimentos da Sociedade entendem que, se a PEC for aprovada, implicará um retrocesso ao Sistema de Punição Criminal.
Confira a notícia abaixo, sobre a referida marcha, coordenada pela Campanha "O que você tem a ver com a corrupção?":

Marcha dia 21.07
A COORDENAÇÃO DA CAMPANHA “O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÇÃO?”, A AÇÃO PARAMAÇÔNICA JUVENIL, E O FÓRUM PERMANENTE DE COMBATE À CORRUPÇÃO DE FLORIANÓPOLIS, CONVIDAM PARA:

A Iª MARCHA NACIONAL CONTRA A PEC DA IMPUNIDADE – PEC 37

VENHA DIZER NÃO À CORRUPÇÃO E EXIGIR A AMPLA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DOS GRANDES CORRUPTOS E CORRUPTORES DESTE PAÍS!
NAS PALAVRAS DO EDUCADOR PAULO FREIRE, AS MARCHAS SIMBOLIZAM A REBELDIA E O PROTESTO JUSTO DOS SEM ALGO: SEM LIBERDADE, SEM DIGNIDADE, SEM JUSTIÇA, SEM ÉTICA, SEM PUNIÇÃO, SEM INVESTIGAÇÃO.

DIA: 21 DE JULHO DE 2012.
LOCAL/PONTO DE CONCENTRAÇÃO: INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, AVENIDA MAURO RAMOS, CENTRO, FLORIANÓPOLIS, SANTA CATARINA.
HORÁRIO: 16H.

JUNTE-SE A NÓS E VENHA DIZER NÃO À IMPUNIDADE!

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Sexta-feira 13. Júri. Condenação.

Neste dia 13.7.2012, ocorreu o julgamento em plenário do Júri do réu A. G.,  pelo cometimento do crime de homicídio simples tentado contra a vítima R. A. G.
Resumidamente, o réu e a vítima estavam em uma comemoração/festividade, em uma residência na Linha Tatu, interior de Mondaí, no dia 20.11.2010. Pouco antes da meia noite, em razão de uma discussão, o réu pegou uma faca e atingiu a vítima com sete golpes. A vítima fugiu e depois foi hospitalizada.
Depois de investigado e processado pela prática do delito do art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, o Promotor de Justiça, Rodrigo Cesar Barbosa, sustentou a condenação e procedência total da denúncia. Os Defensores, Drs. Jair e Jerry Alberti, por seu turno, alegaram legítima defesa, desclassificação do crime para lesão corporal leve e desistência voluntária, pugnando pela absolvição.
Ao final dos debates, os Jurados, cidadãos honrados da comunidade, julgaram o réu culpado pelo homicídio simples tentado, conforme sustentado pelo Promotor, e o Juiz Presidente da Sessão, Dr. Rogério Carlos Demarchi, aplicou a ele a pena de 3 anos de prisão, em regime aberto.
Contudo, nos termos da lei, o réu pode recorrer em liberdade, pois estava solto até agora, além de não ficar preso, mesmo diante de eventual confirmação da sentença pela instância superior, haja vista que, pela falta de estrutura do Estado, na prática, ele ficará em liberdade, tendo que cumprir apenas algumas condições, tais como se recolher em casa à noite, não se ausentar da comarca e comparecer periodicamente ao Fórum.
De qualquer forma, o julgamento, mais um vez, serviu de exemplo de como a comunidade desta comarca está cansada da violência que se tem instalado no interior e, certamente, isso prevenirá crimes como esse.
No caso, ainda que a pena não tenha sido tão pesada, até porque proporcional ao fato, o que realmente importa é que a Sociedade Mondaiense deu uma resposta ao erro praticado pelo réu.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Placas de Veículos - Defesa do Consumidor

Neste dia 10.7.2012, o Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí encaminhou ofício à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, na Capital, pedindo intervenção daquele Órgão, no sentido de defender os direitos dos consumidores, não só os de Mondaí, mas de todo o Estado de Santa Catarina.
O referido expediente se deve ao fato de que o Promotor de Mondaí não tem atribuição para apurar os fatos, tendo em vista que os danos aos consumidores ultrapassam as fronteiras da Comarca.
Em síntese, as normas de trânsito referentes às placas dos veículos, a nosso sentir, ferem os direitos dos consumidores e trazem prejuízos financeiros àqueles que de boa-fé adquiriram as novas placas reflexivas, agora obrigatórias, mas que foram modificadas de supetão, obrigando os consumidores a comprar novamente as placas para ficar em dia com a fiscalização de trânsito.
Confira-se o teor da representação:

"Mondaí/SC, 10 de julho de 2012           Ofício nº 0151/2012/PJ/MON                                                                




Senhor Promotor

Cumprimentando-o cordialmente, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio do seu Órgão de Execução, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO (NOTÍCIA DE FATO), nos seguintes termos.

Este signatário, residente e domiciliado na Comarca de Mondaí, no seu cotidiano e sentindo os problemas da comunidade local, tomou conhecimento de irregularidade na seara dos direitos individuais homogêneos do consumidor, em relação aos serviços de trânsito prestados, contudo, de âmbito estadual ou até mesmo nacional.

Ocorre que, ao tentar transferir seu domicílio, no tocante ao emplacamento de veículo, para o Município de Mondaí, na empresa credenciada, soube que as regras haviam mudado novamente, com prejuízos aos consumidores que estiverem em tal situação.

Em síntese, na senda do Direito Administrativo de Trânsito, os atos administrativos normativos tem relevante papel e, como se sabe, são editados singularmente ou por órgão colegiado, sem interferência do Poder Legislativo.

Em relação ao emplacamento de veículos, é a Resolução 231, de 15.3.2007 (anexa) que regulamenta o assunto, dispondo sobre tamanho, dimensões, enfim, aspectos técnicos das placas de identificação de veículos. Dessa norma o art. 6º é o mais expressivo e o que sofreu as alterações, a meu sentir, ilegais (todos os dispositivos importante foram grifados nos anexos).

Tal Resolução previa, nos anexo dela, o modelo de placa a ser confeccionado e dizia que as novas placas não eram obrigatórias, mas, em 2010, por exemplo, já eram vendidas nas empresas credenciadas, tendo em vista que em 2012 seriam obrigatórias.

Em 18.3.2011, foi editada a Resolução 372, que alterou dispositivos daquela cita acima. O art. 1º, parágrafo único, dispôs que os veículos fabricados a partir de 1º.1.2012 teriam que ter placas novas, conforme anexo. No anexo, estabeleceu-se que as novas placas teriam películas reflexivas que cobriam a placas, com exceção das bordas.

Posteriormente, em 2.8.2011, poucos meses depois, a Resolução 372/2001 foi retificada, tão somente para dizer que a a película reflexiva deveria cobrir integralmente a placa, inclusive as bordas.

Por fim, em 27.12.2011, houve a Deliberação 122 para estender o prazo de regularização até º.4.2012, prazo este que já venceu.

O problema, portanto, foi que o Órgão de Trânsito modificou detalhe sobre as placas dos carros (só a borda), nada de substancial, sem justificativa, sem resguardar o direito daqueles consumidores que já haviam adquiridos as novas placas, vendidas pelas empresas credenciadas pelo Órgão de Trânsito.

O absurdo é que num mês estipula-se um modelo de placa, ele é vendido, arrecada-se. Meses depois, modifica-se o layout do modelo, de modo insignificante (basta conferir), e obriga-se o consumidor a arcar novamente com os custos, desrespeitando flagrantemente a Legislação Consumerista.

Considerando que o dano, infelizmente, ultrapassa a Comarca de Mondaí, deduzo esta representação a Vossa Excelência para que a analise e tome as providências cabíveis no âmbito maior de sua atribuição, não abandonando o consumidor, hipossuficiente.

Certo da compreensão e disposição de Vossa Excelência, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

RODRIGO CESAR BARBOSA
Promotor de Justiça



Excelentíssimo Senhor
Promotor de Justiça da 29ª PJ da Capital - Defesa do Consumidor
Florianópolis
"

Em conversa com o representante da empresa de placas credenciada, soubemos que as reclamações já são várias, inclusive, dentre proprietários de motocicletas, que também tiveram alterações prejudiciais.
Anote-se que o caso particular deste signatário teve que ser resolvido individualmente, o que tem acontecido também com todos os que precisam do serviço. Todavia, pela repetição dos prejuízos e pela extensão do dano, as medidas aqui citadas foram encaminhadas a quem de direito, visando diminuir os problemas com todos os demais consumidores que se encontram na mesma situação.
Estamos atentos e esperamos que a justiça seja feita na proteção dos consumidores.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Rescisão de Contrato de Trabalho

No dia 5.7.2012, realizou-se reunião na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí, que contou com a participação dos Juízes de Paz: Egon Welter (Mondaí), Nilvio Borges Ribeiro (Iporã do Oeste) e Márcio Klagenberg (Riqueza).
O motivo da reunião foi o esclarecimento de que as homologações das rescisões de contrato de trabalho, nos municípios acima citados, são feitas pelos Juízes de Paz já mencionados, de forma gratuita.
Resumidamente, quando o trabalhador se desliga do emprego, ele e o empregador precisam passar pela verificação (homologação) de que seu desligamento está formalmente correto, com o pagamento das verbas trabalhistas etc.
Ocorre que a legislação trabalhista determina que as homologações das rescisões de contrato de trabalho sejam feitas na seguinte ordem: 1. pelos sindicatos; 2. pelo Ministério Público; e 3. pelos Juízes de Paz.
Geralmente, em cidades pequenas, como nesta região, não há sindicatos e, costumeiramente, as homologações eram feitas pelo Ministério Público. Contudo, desde 14.6.2012, por meio do Ato n. 0251/2012/PGJ, a intervenção do Ministério Público em homologações de rescisão de contrato de trabalho tornou-se facultativa.
Na sobredita reunião, os Juízes de Paz foram cientificados da necessidade de continuar realizando, com presteza e eficiência, as homologações, além de zelar pela gratuidade do serviço.
O Ministério Público desta Comarca trabalhou na fiscalização de tal serviço, esperando que ele se realize a contento e fica aberto a eventuais dúvidas, sugestões e reclamações da população quanto ao assunto.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Exigir Cheque-caução é crime

No início do mês, o Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí enviou ofícios aos hospitais de Iporã do Oeste e Mondaí (o Município de Riqueza não tem hospital), a fim de que se cumpra a Lei 12.653/2012, em vigor desde 29.5.2012, segundo a qual é proibido exigência de garantias para atendimento médico de urgência:






Senhor Diretor,

Considerando que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (arts. 127 e 129 da Constituição Federal); e

Considerando que na data de 29 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.653/2012, prevendo que

O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Este Órgão de Execução do Ministério Público solicita a Vossa Senhoria que, no prazo de 20 (vinte) dias, seja informado sobre o cumprimento ou não da referida legislação por esse estabelecimento de saúde, com a fixação do cartaz mencionado em local visível aos pacientes e seus familiares, quando do atendimento médico-hospitalar emergencial, anexando-se fotografia que comprove o adimplemento da medida.

Atenciosamente,


Rodrigo Cesar Barbosa
Promotor de Justiça




Já chegaram à Promotoria de Mondaí as respostas da Associação Hospitalar Mondaí e também do Instituto Hospitalar Beneficente Nossa Senhora das Mercês (de Iporã do Oeste).
O Ministério Público está atento e conclama a população a fiscalizar a lei em vigor, no sentido de se ter um atendimento hospitalar de qualidade.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Planejamento Estratégico

No dia 22.6.2012, o Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, participou da apresentação do "Planejamento Estratégico" do Ministério Público Catarinense. Confira a notícia oficial:

"O Ministério Público de Santa Catarina apresentou à sociedade, nesta sexta-feira, o seu planejamento estratégico para os próximos 10 anos. A Instituição decidiu, de forma participativa, investir numa frente de atuação inovadora. Quer ser preventivo, agir antes que o problema se instale, e se aproximar ainda mais do cidadão. As estratégias para alcançar esses objetivos foram detalhadas a partir das 16 horas, no auditório Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa. Logo após a apresentação do plano estratégico, houve a palestra "Gerenciando sua equipe como uma orquestra", com o conferencista e maestro Raul Marinuzzi e Orquestra.
"Estamos construindo um Ministério Público adequado às exigências do século 21, com características diferenciadas e por vezes opostas à tradicional postura conservadora do modelo atual. Isso é imprescindível para o atendimento dos anseios e necessidades da sociedade catarinense. É tempo de nos reinventarmos, de fazermos mais com menos, de nos anteciparmos às demandas e solucioná-las com eficiência e eficácia", afirmou o Procurador-Geral de Justiça.
O planejamento estratégico do Ministério Público de Santa Catarina começou a ser construído em novembro de 2011. Conduzidos pela Comissão de Planejamento Estratégico do MPSC, sob a consultoria do Laboratório de Liderança e Gestão Responsável da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mais de 600 Procuradores, Promotores de Justiça e Servidores apontaram, em encontros regionais, os pontos fortes e os pontos a melhorar da Instituição. Também definiram objetivos e iniciativas estratégicas e redefiniram a Missão, a Visão e os Valores do Ministério Público.
O MPSC também ouviu a sociedade por meio de uma pesquisa de opinião pública, encomendada por processo licitatório. A pesquisa, a primeira na história da Instituição, mostra um Ministério Público pouco conhecido pela população, apesar do papel que desempenha. No ano passado, por exemplo, os Promotores de Justiça atenderam quase 60 mil cidadãos em gabinete e ajuizaram 34.640 ações.
Segundo a pesquisa, apenas 54,86% dos entrevistados dizem conhecer o Ministério Público de Santa Catarina. E ainda assim não têm uma visão correta da Instituição: 30,36% consideram-na vinculada ao Poder Judiciário, 17,61% ao Poder Executivo e 14,75% ao Poder Legislativo.
Também foram ouvidos o chamados stakeholders, grupos ou organizações que afetam ou podem ser afetados pelo Ministério Público. Todas essas informações nortearam a construção do mapa estratégico, uma representação gráfica que organiza os objetivos estratégicos, de forma lógica, da Instituição.
Poder independente
O Ministério Público é um poder independente e defensor da sociedade. Conhecido no passado por sua forte atuação nos tribunais do júri, o Ministério Público, hoje, passou a ser o principal responsável pela ação civil pública, um a dos mais valiosos instrumentos jurídicos para a defesa dos interesses sociais. Mas, independentemente disso, em 1999 o MPSC pavimentou um outro cenário, que foi reconhecido pela ONU como exemplo de atuação responsável, quando aprimorou o processo de atuação extrajudicial, uma forma rápida e eficaz de resolver pendengas sem ter que abarrotar o Judiciário.
Projetos estratégicos
Para conseguir cumprir os seus objetivos ao longo dos próximos 10 anos, o Ministério Público de Santa Catarina elencou uma série de projetos a serem executados. Na área da moralidade administrativa, por exemplo, deve lançar o programa LIMPE (sigla que representa os princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Na área da ordem tributária, a meta é intensificar a prevenção e a repressão à sonegação fiscal. Na área criminal, estabelecer um programa para aumentar a efetividade do combate à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.
Na área do consumidor, tem-se como meta a redução da incidência de práticas abusivas e do desrespeito ao consumidor pelas prestadoras do serviço de telefonia e um programa para garantir a segurança e a qualidade nas obras e edificações, especialmente as habitações populares. Na área da cidadania, a meta é garantir acesso aos direitos fundamentais e sua efetividade.
Para promover a defesa da constitucionalidade em face de leis e atos normativos municipais e estaduais, as iniciativas contam com programas como o de prevenção à edição de normas estaduais e municipais inconstitucionais por área temática. Na área da infância e juventude, a meta é fortalecer o sistema socieducativo catarinense. E para assegurar a defesa e a proteção do meio ambiente urbano e rural e o desenvolvimento sustentável, foram estabelecidos programas de proteção dos recursos hídricos e de combate à poluição, entre outros."

O Ministério Público de Santa Catarina, que já é vanguardista em sua atuação, dá mais um importante passo para a construção de uma sociedade melhor.