sexta-feira, 29 de junho de 2012

Exigir Cheque-caução é crime

No início do mês, o Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí enviou ofícios aos hospitais de Iporã do Oeste e Mondaí (o Município de Riqueza não tem hospital), a fim de que se cumpra a Lei 12.653/2012, em vigor desde 29.5.2012, segundo a qual é proibido exigência de garantias para atendimento médico de urgência:






Senhor Diretor,

Considerando que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (arts. 127 e 129 da Constituição Federal); e

Considerando que na data de 29 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.653/2012, prevendo que

O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Este Órgão de Execução do Ministério Público solicita a Vossa Senhoria que, no prazo de 20 (vinte) dias, seja informado sobre o cumprimento ou não da referida legislação por esse estabelecimento de saúde, com a fixação do cartaz mencionado em local visível aos pacientes e seus familiares, quando do atendimento médico-hospitalar emergencial, anexando-se fotografia que comprove o adimplemento da medida.

Atenciosamente,


Rodrigo Cesar Barbosa
Promotor de Justiça




Já chegaram à Promotoria de Mondaí as respostas da Associação Hospitalar Mondaí e também do Instituto Hospitalar Beneficente Nossa Senhora das Mercês (de Iporã do Oeste).
O Ministério Público está atento e conclama a população a fiscalizar a lei em vigor, no sentido de se ter um atendimento hospitalar de qualidade.

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