segunda-feira, 23 de julho de 2012

Aditamento Investigação Placas

Neste dia 23.7.2012, o Ministério Público da Comarca aditou a portaria do Inquérito Civil nº 06.2012.00005608-5, instaurado com o fim de investigar possíveis irregularidades nas placas que informam os nomes das ruas da cidade de Mondaí.
O aditamento serve para investigar objeto diverso, mas conexo com os fatos do procedimento acima mencionado. No caso, houve denúncia sobre placa supostamente irregular na conhecida "Área de Lazer" de Mondaí, estampando anúncio de empresa local.
Mais uma vez, os envolvidos serão oficiados para apresentar esclarecimento em 20 dias.
O Ministério Público está acompanhando o caso e atento no resguardo dos direitos dos cidadãos mondaienses.

sábado, 21 de julho de 2012

Silêncio Padrão: novas medidas

No dia 20.7.2012, houve nova reunião com as autoridades de Segurança Pública da comarca para discutir a continuidade das medidas planejadas por conta do Programa "Silêncio Padrão", deflagrado em Mondaí no ano passado. Confira as notícias antigas que resumem o assunto:

"No dia 05.10.2011, o Promotor de Justiça Substituto de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, instaurou Inquérito Civil, sob o nº 06.2011.006964-8, implantando o Programa do Ministério Público de Santa Catarina denominado "SILÊNCIO PADRÃO".
Segundo a própria Instituição, o Programa Silêncio Padrão consiste em um conjunto de medidas a serem adotadas pelo Ministério Público e demais órgãos envolvidos no assunto, encarregados da proteção ambiental, com vista à obtenção dos efeitos preventivos e repressivos previstos na legislação específica. Visa, também, orientar a sociedade no tocante às providências que poderão ser adotadas quando exposta as atividades que produzam poluição sonora. O inteiro teor do programa pode ser conferido no sítio do Ministério Público Catarinense, no seguinte endereço eletrônico:
No âmbito da comarca de Mondaí, as justificativas para a implantação do programa são inúmeras. Tem havido reclamações informais e formalizadas por meio de ofícios e procedimentos criminais, em relação ao excessivo barulho nas cidades de Iporã do Oeste, Mondaí e Riqueza.
Em geral, nos fins de semana, há muita algazarra, sons automotivos demasiados, além de ruídos excessivos em locais destinados a eventos.
Pessoas têm feito abaixo-assinados, Entidades de Relevância Pública têm oficiado o Ministério Público, tem ocorrido autuação criminal pelas Polícias locais, porém, de forma isolada.
Por tal razão, o escopo principal do Silêncio Padrão é reunir os Órgãos e Entidades do Poder Público, a fim de tentar solucionar o problema da poluição sonora de uma maneira multissetorial.
Reuniram-se, na manhã de 06.10.2011, no gabinete do Promotor de Justiça de Mondaí, o Comandante da Polícia Militar, o Delegado de Polícia, Representantes do Conselho Tutelar e Agentes de Fiscalização do Poder Público Municipal, para traçar um plano inicial de atuação conjunta.
Após a reunião, os participantes se comprometeram a proceder à devida fiscalização, sem olvidar do caráter orientativo e pedagógico dessas medidas e, em um segundo momento, será feito o balanço das providências tomadas, visando indicar a melhor conduta para o desenvolvimento permanente do programa, que será duradouro."

Neste nova etapa, o Promotor irá encaminhar recomendações às Polícias Militar, comandada pelo Tenente Alciones Pulga, e Civil, dirigida pelo Delegado Eric Rosada.
A Polícia Militar intensificará as rondas e abordagens de carros e pessoas que estejam exagerando com o volume do som, especialmente o de veículos automotores, que poderão, inclusive, ser apreendidos (e encaminhados ao novo Pátio de Trânsito), implicando ao infrator Termo Circunstanciado pela contravenção de perturbação de sossego, além de outras providências preventivas.
A Polícia Civil irá regulamentar o uso de instrumentos sonoros nas propagandas de rua, com o intuito de manter a tranquilidade das pessoas. Além disso, irá regulamentar os horários de funcionamento de estabelecimentos comercias, tais como bares, lanchonetes, boates etc.
Por fim, estuda-se a possibilidade de se elaborar um levantamento sobre a satisfação dos cidadãos da comarca, a fim de se aquilatar os resultados dos trabalhos até aqui desenvolvidos. Isto porque o Programa está prestes a completar um ano, com muitas providências já tomadas. Por exemplo, inúmeras rondas e abordagens já foram feitas, com operações conjuntas das Polícias. Houve conferência e fiscalização de alvarás de todos os estabelecimentos da comarca, que se enquadram no conceito de jogos e diversões públicos. Sem se esquecer da grande quantidade de multas, apreensões de veículos e procedimentos criminais contra os infratores.
Mais uma vez, o Ministério Público está atento e vigilante, envidando esforços para manter a tranquilidade e o sossego público almejados pela comunidade local (Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza).

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Pátio de Trânsito: Último Capítulo

Neste dia 20.7.2012, o Ministério Público com atuação na comarca de Mondaí, por meio de seu Promotor de Justiça, Rodrigo Cesar Barbosa, realizou nova reunião para tratar da implantação do Pátio de Trânsito, cuja ausência é investigada pelo Inquérito Civil nº 06.2011.00006493-7.
À tarde, reuniram-se, no gabinete da Promotoria, o Promotor de Justiça, o Delegado de Polícia, Eric Rosada, e o Comandante da Polícia Militar, Alciones Pulga, a fim de discutir as medidas práticas sobre o novo serviço de apreensão e guarda de veículos.
Isto porque, nesta semana, o Prefeito Municipal de Mondaí, Lenoir da Rocha, trouxe a notícia de que, finalmente, o Pátio está em funcionamento, tendo sido realizada a licitação, com a contratação da empresa Guinchos Mondaí Ltda., a qual irá, daqui em diante, fornecer o referido serviço.
De início, ficou acordado que as Polícias irão regulamentar a forma prática de recolhimento e apreensão dos veículos, além de intensificar as fiscalizações de trânsito.
Nos próximos dias, as Polícias vão dar ampla publicidade ao serviço de trânsito, com o objetivo de deixar o cidadão da comarca ciente e seguro sobre como irá ocorrer eventual apreensão e como se dará a guarda dos veículos com problemas de trânsito, sabendo quanto pagará, onde estará o veículo, quem é o responsável etc.
O Ministério Público ainda irá recomendar às Polícias que somente se utilizem de serviços devidamente autorizados de guincho, recolhimento e guarda veículos em toda a comarca, o que implica a abrangência de Iporã do Oeste e Riqueza.
Paralelamente, o Ministério Público analisa ajuizar Ação Civil Pública contra os dois municípios acima mencionados, a fim de que sejam compelidos a instituir serviço próprio de Pátio de Trânsito, tal qual Mondaí, ou então, firmar convênio com serviços regularizados já existentes.
Portanto, a partir de agora, a comarca de Mondaí conta com serviço organizado de apreensão de veículos, de ambas as Polícias, e em todos os casos necessários, o que, certamente, irá prevenir problemas comumente verificados.
Eventuais dúvidas, reclamações, sugestões e elogios sobre o novo serviço poderão ser feitos ao Ministério Público desta comarca, que sempre esteve atento à solução deste impasse e não medirá esforços para conseguir mais um serviço público de qualidade na comarca.
Por fim, agradecemos os esforços também dos Comandantes das Polícias e do Prefeito de Mondaí.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Possível Irregularidades nas Placas da Ruas de Mondaí

Neste dia 19.7.2012, o Ministério Público da Comarca instaurou o Inquérito Civil nº 06.2012.00005608-5, com o fim de investigar possíveis irregularidades nas placas que informam os nomes das ruas da cidade de Mondaí.
Isto porque, por meio de levantamento fotográfico e denúncias, soube-se que está acontecendo instalação de propaganda da uma grande empresa local em postes com as placas de ruas no centro da cidade, sem licitação e sem possibilidade de outros empresários participarem dos atos, com publicidade e igualdade.
A prática de instalar propaganda de empresas em sinalização de ruas é bastante comum em cidades maiores. Contudo, em prol da transparência, publicidade, competitividade e outros princípios, é preciso que todos tenham a mesma possibilidade de participar. Além do que, comumente, o empresário paga pelo poste, por todo o trabalho, beneficiando tanto municípes quanto os próprios empresários.
Enfim, foram oficiados os responsáveis para apresentar esclarecimento em 20 dias.
O Ministério Público está acompanhando o caso e atento no resguardo dos direitos dos cidadãos mondaienses.

1ª Marcha Nacional contra a PEC da impunidade – PEC 37

No dia 21.7.2012, haverá uma marcha contra Proposta de Emenda Constitucional nº 37, tramitando no Congresso Nacional, que pretende dar exclusividade às Polícias nas investigações criminais, contrariando o sistema atual em que diversos Órgãos e Entidades, tais como COAF, Receita Federal, o próprio Ministério Público, dentre outros, procedem a investigações na sua área de atuação.
O Ministério Público e outros seguimentos da Sociedade entendem que, se a PEC for aprovada, implicará um retrocesso ao Sistema de Punição Criminal.
Confira a notícia abaixo, sobre a referida marcha, coordenada pela Campanha "O que você tem a ver com a corrupção?":

Marcha dia 21.07
A COORDENAÇÃO DA CAMPANHA “O QUE VOCÊ TEM A VER COM A CORRUPÇÃO?”, A AÇÃO PARAMAÇÔNICA JUVENIL, E O FÓRUM PERMANENTE DE COMBATE À CORRUPÇÃO DE FLORIANÓPOLIS, CONVIDAM PARA:

A Iª MARCHA NACIONAL CONTRA A PEC DA IMPUNIDADE – PEC 37

VENHA DIZER NÃO À CORRUPÇÃO E EXIGIR A AMPLA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DOS GRANDES CORRUPTOS E CORRUPTORES DESTE PAÍS!
NAS PALAVRAS DO EDUCADOR PAULO FREIRE, AS MARCHAS SIMBOLIZAM A REBELDIA E O PROTESTO JUSTO DOS SEM ALGO: SEM LIBERDADE, SEM DIGNIDADE, SEM JUSTIÇA, SEM ÉTICA, SEM PUNIÇÃO, SEM INVESTIGAÇÃO.

DIA: 21 DE JULHO DE 2012.
LOCAL/PONTO DE CONCENTRAÇÃO: INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, AVENIDA MAURO RAMOS, CENTRO, FLORIANÓPOLIS, SANTA CATARINA.
HORÁRIO: 16H.

JUNTE-SE A NÓS E VENHA DIZER NÃO À IMPUNIDADE!

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Sexta-feira 13. Júri. Condenação.

Neste dia 13.7.2012, ocorreu o julgamento em plenário do Júri do réu A. G.,  pelo cometimento do crime de homicídio simples tentado contra a vítima R. A. G.
Resumidamente, o réu e a vítima estavam em uma comemoração/festividade, em uma residência na Linha Tatu, interior de Mondaí, no dia 20.11.2010. Pouco antes da meia noite, em razão de uma discussão, o réu pegou uma faca e atingiu a vítima com sete golpes. A vítima fugiu e depois foi hospitalizada.
Depois de investigado e processado pela prática do delito do art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, o Promotor de Justiça, Rodrigo Cesar Barbosa, sustentou a condenação e procedência total da denúncia. Os Defensores, Drs. Jair e Jerry Alberti, por seu turno, alegaram legítima defesa, desclassificação do crime para lesão corporal leve e desistência voluntária, pugnando pela absolvição.
Ao final dos debates, os Jurados, cidadãos honrados da comunidade, julgaram o réu culpado pelo homicídio simples tentado, conforme sustentado pelo Promotor, e o Juiz Presidente da Sessão, Dr. Rogério Carlos Demarchi, aplicou a ele a pena de 3 anos de prisão, em regime aberto.
Contudo, nos termos da lei, o réu pode recorrer em liberdade, pois estava solto até agora, além de não ficar preso, mesmo diante de eventual confirmação da sentença pela instância superior, haja vista que, pela falta de estrutura do Estado, na prática, ele ficará em liberdade, tendo que cumprir apenas algumas condições, tais como se recolher em casa à noite, não se ausentar da comarca e comparecer periodicamente ao Fórum.
De qualquer forma, o julgamento, mais um vez, serviu de exemplo de como a comunidade desta comarca está cansada da violência que se tem instalado no interior e, certamente, isso prevenirá crimes como esse.
No caso, ainda que a pena não tenha sido tão pesada, até porque proporcional ao fato, o que realmente importa é que a Sociedade Mondaiense deu uma resposta ao erro praticado pelo réu.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Placas de Veículos - Defesa do Consumidor

Neste dia 10.7.2012, o Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí encaminhou ofício à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, na Capital, pedindo intervenção daquele Órgão, no sentido de defender os direitos dos consumidores, não só os de Mondaí, mas de todo o Estado de Santa Catarina.
O referido expediente se deve ao fato de que o Promotor de Mondaí não tem atribuição para apurar os fatos, tendo em vista que os danos aos consumidores ultrapassam as fronteiras da Comarca.
Em síntese, as normas de trânsito referentes às placas dos veículos, a nosso sentir, ferem os direitos dos consumidores e trazem prejuízos financeiros àqueles que de boa-fé adquiriram as novas placas reflexivas, agora obrigatórias, mas que foram modificadas de supetão, obrigando os consumidores a comprar novamente as placas para ficar em dia com a fiscalização de trânsito.
Confira-se o teor da representação:

"Mondaí/SC, 10 de julho de 2012           Ofício nº 0151/2012/PJ/MON                                                                




Senhor Promotor

Cumprimentando-o cordialmente, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio do seu Órgão de Execução, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO (NOTÍCIA DE FATO), nos seguintes termos.

Este signatário, residente e domiciliado na Comarca de Mondaí, no seu cotidiano e sentindo os problemas da comunidade local, tomou conhecimento de irregularidade na seara dos direitos individuais homogêneos do consumidor, em relação aos serviços de trânsito prestados, contudo, de âmbito estadual ou até mesmo nacional.

Ocorre que, ao tentar transferir seu domicílio, no tocante ao emplacamento de veículo, para o Município de Mondaí, na empresa credenciada, soube que as regras haviam mudado novamente, com prejuízos aos consumidores que estiverem em tal situação.

Em síntese, na senda do Direito Administrativo de Trânsito, os atos administrativos normativos tem relevante papel e, como se sabe, são editados singularmente ou por órgão colegiado, sem interferência do Poder Legislativo.

Em relação ao emplacamento de veículos, é a Resolução 231, de 15.3.2007 (anexa) que regulamenta o assunto, dispondo sobre tamanho, dimensões, enfim, aspectos técnicos das placas de identificação de veículos. Dessa norma o art. 6º é o mais expressivo e o que sofreu as alterações, a meu sentir, ilegais (todos os dispositivos importante foram grifados nos anexos).

Tal Resolução previa, nos anexo dela, o modelo de placa a ser confeccionado e dizia que as novas placas não eram obrigatórias, mas, em 2010, por exemplo, já eram vendidas nas empresas credenciadas, tendo em vista que em 2012 seriam obrigatórias.

Em 18.3.2011, foi editada a Resolução 372, que alterou dispositivos daquela cita acima. O art. 1º, parágrafo único, dispôs que os veículos fabricados a partir de 1º.1.2012 teriam que ter placas novas, conforme anexo. No anexo, estabeleceu-se que as novas placas teriam películas reflexivas que cobriam a placas, com exceção das bordas.

Posteriormente, em 2.8.2011, poucos meses depois, a Resolução 372/2001 foi retificada, tão somente para dizer que a a película reflexiva deveria cobrir integralmente a placa, inclusive as bordas.

Por fim, em 27.12.2011, houve a Deliberação 122 para estender o prazo de regularização até º.4.2012, prazo este que já venceu.

O problema, portanto, foi que o Órgão de Trânsito modificou detalhe sobre as placas dos carros (só a borda), nada de substancial, sem justificativa, sem resguardar o direito daqueles consumidores que já haviam adquiridos as novas placas, vendidas pelas empresas credenciadas pelo Órgão de Trânsito.

O absurdo é que num mês estipula-se um modelo de placa, ele é vendido, arrecada-se. Meses depois, modifica-se o layout do modelo, de modo insignificante (basta conferir), e obriga-se o consumidor a arcar novamente com os custos, desrespeitando flagrantemente a Legislação Consumerista.

Considerando que o dano, infelizmente, ultrapassa a Comarca de Mondaí, deduzo esta representação a Vossa Excelência para que a analise e tome as providências cabíveis no âmbito maior de sua atribuição, não abandonando o consumidor, hipossuficiente.

Certo da compreensão e disposição de Vossa Excelência, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

RODRIGO CESAR BARBOSA
Promotor de Justiça



Excelentíssimo Senhor
Promotor de Justiça da 29ª PJ da Capital - Defesa do Consumidor
Florianópolis
"

Em conversa com o representante da empresa de placas credenciada, soubemos que as reclamações já são várias, inclusive, dentre proprietários de motocicletas, que também tiveram alterações prejudiciais.
Anote-se que o caso particular deste signatário teve que ser resolvido individualmente, o que tem acontecido também com todos os que precisam do serviço. Todavia, pela repetição dos prejuízos e pela extensão do dano, as medidas aqui citadas foram encaminhadas a quem de direito, visando diminuir os problemas com todos os demais consumidores que se encontram na mesma situação.
Estamos atentos e esperamos que a justiça seja feita na proteção dos consumidores.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Rescisão de Contrato de Trabalho

No dia 5.7.2012, realizou-se reunião na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí, que contou com a participação dos Juízes de Paz: Egon Welter (Mondaí), Nilvio Borges Ribeiro (Iporã do Oeste) e Márcio Klagenberg (Riqueza).
O motivo da reunião foi o esclarecimento de que as homologações das rescisões de contrato de trabalho, nos municípios acima citados, são feitas pelos Juízes de Paz já mencionados, de forma gratuita.
Resumidamente, quando o trabalhador se desliga do emprego, ele e o empregador precisam passar pela verificação (homologação) de que seu desligamento está formalmente correto, com o pagamento das verbas trabalhistas etc.
Ocorre que a legislação trabalhista determina que as homologações das rescisões de contrato de trabalho sejam feitas na seguinte ordem: 1. pelos sindicatos; 2. pelo Ministério Público; e 3. pelos Juízes de Paz.
Geralmente, em cidades pequenas, como nesta região, não há sindicatos e, costumeiramente, as homologações eram feitas pelo Ministério Público. Contudo, desde 14.6.2012, por meio do Ato n. 0251/2012/PGJ, a intervenção do Ministério Público em homologações de rescisão de contrato de trabalho tornou-se facultativa.
Na sobredita reunião, os Juízes de Paz foram cientificados da necessidade de continuar realizando, com presteza e eficiência, as homologações, além de zelar pela gratuidade do serviço.
O Ministério Público desta Comarca trabalhou na fiscalização de tal serviço, esperando que ele se realize a contento e fica aberto a eventuais dúvidas, sugestões e reclamações da população quanto ao assunto.