sexta-feira, 13 de julho de 2012

Sexta-feira 13. Júri. Condenação.

Neste dia 13.7.2012, ocorreu o julgamento em plenário do Júri do réu A. G.,  pelo cometimento do crime de homicídio simples tentado contra a vítima R. A. G.
Resumidamente, o réu e a vítima estavam em uma comemoração/festividade, em uma residência na Linha Tatu, interior de Mondaí, no dia 20.11.2010. Pouco antes da meia noite, em razão de uma discussão, o réu pegou uma faca e atingiu a vítima com sete golpes. A vítima fugiu e depois foi hospitalizada.
Depois de investigado e processado pela prática do delito do art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, o Promotor de Justiça, Rodrigo Cesar Barbosa, sustentou a condenação e procedência total da denúncia. Os Defensores, Drs. Jair e Jerry Alberti, por seu turno, alegaram legítima defesa, desclassificação do crime para lesão corporal leve e desistência voluntária, pugnando pela absolvição.
Ao final dos debates, os Jurados, cidadãos honrados da comunidade, julgaram o réu culpado pelo homicídio simples tentado, conforme sustentado pelo Promotor, e o Juiz Presidente da Sessão, Dr. Rogério Carlos Demarchi, aplicou a ele a pena de 3 anos de prisão, em regime aberto.
Contudo, nos termos da lei, o réu pode recorrer em liberdade, pois estava solto até agora, além de não ficar preso, mesmo diante de eventual confirmação da sentença pela instância superior, haja vista que, pela falta de estrutura do Estado, na prática, ele ficará em liberdade, tendo que cumprir apenas algumas condições, tais como se recolher em casa à noite, não se ausentar da comarca e comparecer periodicamente ao Fórum.
De qualquer forma, o julgamento, mais um vez, serviu de exemplo de como a comunidade desta comarca está cansada da violência que se tem instalado no interior e, certamente, isso prevenirá crimes como esse.
No caso, ainda que a pena não tenha sido tão pesada, até porque proporcional ao fato, o que realmente importa é que a Sociedade Mondaiense deu uma resposta ao erro praticado pelo réu.

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