domingo, 13 de novembro de 2011

Júri em 11.11.11

Na curiosa data de 11.11.11, no Salão do Júri, situado no Fórum da Comarca de Mondaí, foi a julgamento W. R. pela prática de homicídio qualificado contra P. I. A.
O fato ocorreu em 13.10.2008, por volta das 15h30min, na Linha Vedana, interior do Município de Riqueza (pertencente à Comarca de Mondaí), quando o acusado desferiu um tiro de garrucha .22 contra a vítima, motivado por discussões acerca de terras e problemas de vizinhança.
O Ministério Público pretendia a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Em plenário, o promotor titular da comarca, Rodrigo Cesar Barbosa, retirou a qualificadora do motivo fútil, defendo que o meio utilizado dificultou a defesa da vítima.
O defensor do acusado, Breno F. Ferigollo, também no plenário do júri, levantou inúmeras teses, dentre as quais, a retirada da qualificadora, o homicídio privilegiado e a legítima defesa.
Ao final, os jurados condenaram o acusado por homicídio simples privilegiado, afastando a legítima defesa e, também, a qualificadora. A pena aplicada pelo juiz de direito, Rogério Carlos Demarchi, foi de 5 anos de reclusão em regime semiaberto. O condenado ficará, por enquanto, em liberdade.