sexta-feira, 6 de julho de 2012

Rescisão de Contrato de Trabalho

No dia 5.7.2012, realizou-se reunião na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí, que contou com a participação dos Juízes de Paz: Egon Welter (Mondaí), Nilvio Borges Ribeiro (Iporã do Oeste) e Márcio Klagenberg (Riqueza).
O motivo da reunião foi o esclarecimento de que as homologações das rescisões de contrato de trabalho, nos municípios acima citados, são feitas pelos Juízes de Paz já mencionados, de forma gratuita.
Resumidamente, quando o trabalhador se desliga do emprego, ele e o empregador precisam passar pela verificação (homologação) de que seu desligamento está formalmente correto, com o pagamento das verbas trabalhistas etc.
Ocorre que a legislação trabalhista determina que as homologações das rescisões de contrato de trabalho sejam feitas na seguinte ordem: 1. pelos sindicatos; 2. pelo Ministério Público; e 3. pelos Juízes de Paz.
Geralmente, em cidades pequenas, como nesta região, não há sindicatos e, costumeiramente, as homologações eram feitas pelo Ministério Público. Contudo, desde 14.6.2012, por meio do Ato n. 0251/2012/PGJ, a intervenção do Ministério Público em homologações de rescisão de contrato de trabalho tornou-se facultativa.
Na sobredita reunião, os Juízes de Paz foram cientificados da necessidade de continuar realizando, com presteza e eficiência, as homologações, além de zelar pela gratuidade do serviço.
O Ministério Público desta Comarca trabalhou na fiscalização de tal serviço, esperando que ele se realize a contento e fica aberto a eventuais dúvidas, sugestões e reclamações da população quanto ao assunto.

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