terça-feira, 10 de julho de 2012

Placas de Veículos - Defesa do Consumidor

Neste dia 10.7.2012, o Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí encaminhou ofício à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, na Capital, pedindo intervenção daquele Órgão, no sentido de defender os direitos dos consumidores, não só os de Mondaí, mas de todo o Estado de Santa Catarina.
O referido expediente se deve ao fato de que o Promotor de Mondaí não tem atribuição para apurar os fatos, tendo em vista que os danos aos consumidores ultrapassam as fronteiras da Comarca.
Em síntese, as normas de trânsito referentes às placas dos veículos, a nosso sentir, ferem os direitos dos consumidores e trazem prejuízos financeiros àqueles que de boa-fé adquiriram as novas placas reflexivas, agora obrigatórias, mas que foram modificadas de supetão, obrigando os consumidores a comprar novamente as placas para ficar em dia com a fiscalização de trânsito.
Confira-se o teor da representação:

"Mondaí/SC, 10 de julho de 2012           Ofício nº 0151/2012/PJ/MON                                                                




Senhor Promotor

Cumprimentando-o cordialmente, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio do seu Órgão de Execução, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO (NOTÍCIA DE FATO), nos seguintes termos.

Este signatário, residente e domiciliado na Comarca de Mondaí, no seu cotidiano e sentindo os problemas da comunidade local, tomou conhecimento de irregularidade na seara dos direitos individuais homogêneos do consumidor, em relação aos serviços de trânsito prestados, contudo, de âmbito estadual ou até mesmo nacional.

Ocorre que, ao tentar transferir seu domicílio, no tocante ao emplacamento de veículo, para o Município de Mondaí, na empresa credenciada, soube que as regras haviam mudado novamente, com prejuízos aos consumidores que estiverem em tal situação.

Em síntese, na senda do Direito Administrativo de Trânsito, os atos administrativos normativos tem relevante papel e, como se sabe, são editados singularmente ou por órgão colegiado, sem interferência do Poder Legislativo.

Em relação ao emplacamento de veículos, é a Resolução 231, de 15.3.2007 (anexa) que regulamenta o assunto, dispondo sobre tamanho, dimensões, enfim, aspectos técnicos das placas de identificação de veículos. Dessa norma o art. 6º é o mais expressivo e o que sofreu as alterações, a meu sentir, ilegais (todos os dispositivos importante foram grifados nos anexos).

Tal Resolução previa, nos anexo dela, o modelo de placa a ser confeccionado e dizia que as novas placas não eram obrigatórias, mas, em 2010, por exemplo, já eram vendidas nas empresas credenciadas, tendo em vista que em 2012 seriam obrigatórias.

Em 18.3.2011, foi editada a Resolução 372, que alterou dispositivos daquela cita acima. O art. 1º, parágrafo único, dispôs que os veículos fabricados a partir de 1º.1.2012 teriam que ter placas novas, conforme anexo. No anexo, estabeleceu-se que as novas placas teriam películas reflexivas que cobriam a placas, com exceção das bordas.

Posteriormente, em 2.8.2011, poucos meses depois, a Resolução 372/2001 foi retificada, tão somente para dizer que a a película reflexiva deveria cobrir integralmente a placa, inclusive as bordas.

Por fim, em 27.12.2011, houve a Deliberação 122 para estender o prazo de regularização até º.4.2012, prazo este que já venceu.

O problema, portanto, foi que o Órgão de Trânsito modificou detalhe sobre as placas dos carros (só a borda), nada de substancial, sem justificativa, sem resguardar o direito daqueles consumidores que já haviam adquiridos as novas placas, vendidas pelas empresas credenciadas pelo Órgão de Trânsito.

O absurdo é que num mês estipula-se um modelo de placa, ele é vendido, arrecada-se. Meses depois, modifica-se o layout do modelo, de modo insignificante (basta conferir), e obriga-se o consumidor a arcar novamente com os custos, desrespeitando flagrantemente a Legislação Consumerista.

Considerando que o dano, infelizmente, ultrapassa a Comarca de Mondaí, deduzo esta representação a Vossa Excelência para que a analise e tome as providências cabíveis no âmbito maior de sua atribuição, não abandonando o consumidor, hipossuficiente.

Certo da compreensão e disposição de Vossa Excelência, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

RODRIGO CESAR BARBOSA
Promotor de Justiça



Excelentíssimo Senhor
Promotor de Justiça da 29ª PJ da Capital - Defesa do Consumidor
Florianópolis
"

Em conversa com o representante da empresa de placas credenciada, soubemos que as reclamações já são várias, inclusive, dentre proprietários de motocicletas, que também tiveram alterações prejudiciais.
Anote-se que o caso particular deste signatário teve que ser resolvido individualmente, o que tem acontecido também com todos os que precisam do serviço. Todavia, pela repetição dos prejuízos e pela extensão do dano, as medidas aqui citadas foram encaminhadas a quem de direito, visando diminuir os problemas com todos os demais consumidores que se encontram na mesma situação.
Estamos atentos e esperamos que a justiça seja feita na proteção dos consumidores.

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