terça-feira, 6 de novembro de 2012

Pátio de Trânsito: assunto encerrado!

No dia 5.11.2012, o Ministério Público com atuação na comarca de Mondaí promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 06.2011.00006493-7, que apurava a falta do conhecido Pátio de Transito nos municípios de Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza.
O encerramento se deu porque, finalmente, os municípios citados agora contam com o serviço de recolhimento, depósito e guarda de veículos em pleno funcionamento.
Para Riqueza e Mondaí, tem-se o contrato com a empresa Guinchos Mondaí Ltda., a qual irá, daqui em diante, fornecer o referido serviço. Em Iporã do Oeste também foi contratada a empresa Marisa Weiss ME para a realização do serviço.
As Polícias Civil, Militar e Rodoviária Estadual regulamentaram a forma prática de recolhimento e apreensão dos veículos, além de intensificar as fiscalizações de trânsito.
Além disso, as Polícias comprometeream-se a dar ampla publicidade ao serviço de trânsito, com o objetivo de deixar o cidadão da comarca ciente e seguro sobre como irá ocorrer eventual apreensão e como se dará a guarda dos veículos com problemas de trânsito, sabendo quanto pagará, onde estará o veículo, quem é o responsável etc.
O Ministério Público recomendou às Polícias que somente se utilizem de serviços devidamente autorizados de guincho, recolhimento e guarda veículos em toda a comarca, o que implica a abrangência de Iporã do Oeste e Riqueza.
Portanto, a partir de agora, a comarca de Mondaí conta com serviço organizado de apreensão de veículos, de todas as Polícias, e em todos os casos necessários, o que, certamente, irá prevenir problemas comumente verificados.
Eventuais dúvidas, reclamações, sugestões e elogios sobre o novo serviço poderão ser feitos ao Ministério Público desta comarca, que sempre esteve atento à solução deste impasse e não medirá esforços para conseguir mais um serviço público de qualidade na comarca.
Por fim, agradecemos os esforços dos Comandantes das Polícias e dos Prefeitos Municipais de Mondaí, Riqueza e Iporã do Oeste.

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