sexta-feira, 13 de julho de 2012

Sexta-feira 13. Júri. Condenação.

Neste dia 13.7.2012, ocorreu o julgamento em plenário do Júri do réu A. G.,  pelo cometimento do crime de homicídio simples tentado contra a vítima R. A. G.
Resumidamente, o réu e a vítima estavam em uma comemoração/festividade, em uma residência na Linha Tatu, interior de Mondaí, no dia 20.11.2010. Pouco antes da meia noite, em razão de uma discussão, o réu pegou uma faca e atingiu a vítima com sete golpes. A vítima fugiu e depois foi hospitalizada.
Depois de investigado e processado pela prática do delito do art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, o Promotor de Justiça, Rodrigo Cesar Barbosa, sustentou a condenação e procedência total da denúncia. Os Defensores, Drs. Jair e Jerry Alberti, por seu turno, alegaram legítima defesa, desclassificação do crime para lesão corporal leve e desistência voluntária, pugnando pela absolvição.
Ao final dos debates, os Jurados, cidadãos honrados da comunidade, julgaram o réu culpado pelo homicídio simples tentado, conforme sustentado pelo Promotor, e o Juiz Presidente da Sessão, Dr. Rogério Carlos Demarchi, aplicou a ele a pena de 3 anos de prisão, em regime aberto.
Contudo, nos termos da lei, o réu pode recorrer em liberdade, pois estava solto até agora, além de não ficar preso, mesmo diante de eventual confirmação da sentença pela instância superior, haja vista que, pela falta de estrutura do Estado, na prática, ele ficará em liberdade, tendo que cumprir apenas algumas condições, tais como se recolher em casa à noite, não se ausentar da comarca e comparecer periodicamente ao Fórum.
De qualquer forma, o julgamento, mais um vez, serviu de exemplo de como a comunidade desta comarca está cansada da violência que se tem instalado no interior e, certamente, isso prevenirá crimes como esse.
No caso, ainda que a pena não tenha sido tão pesada, até porque proporcional ao fato, o que realmente importa é que a Sociedade Mondaiense deu uma resposta ao erro praticado pelo réu.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Placas de Veículos - Defesa do Consumidor

Neste dia 10.7.2012, o Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí encaminhou ofício à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, na Capital, pedindo intervenção daquele Órgão, no sentido de defender os direitos dos consumidores, não só os de Mondaí, mas de todo o Estado de Santa Catarina.
O referido expediente se deve ao fato de que o Promotor de Mondaí não tem atribuição para apurar os fatos, tendo em vista que os danos aos consumidores ultrapassam as fronteiras da Comarca.
Em síntese, as normas de trânsito referentes às placas dos veículos, a nosso sentir, ferem os direitos dos consumidores e trazem prejuízos financeiros àqueles que de boa-fé adquiriram as novas placas reflexivas, agora obrigatórias, mas que foram modificadas de supetão, obrigando os consumidores a comprar novamente as placas para ficar em dia com a fiscalização de trânsito.
Confira-se o teor da representação:

"Mondaí/SC, 10 de julho de 2012           Ofício nº 0151/2012/PJ/MON                                                                




Senhor Promotor

Cumprimentando-o cordialmente, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio do seu Órgão de Execução, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO (NOTÍCIA DE FATO), nos seguintes termos.

Este signatário, residente e domiciliado na Comarca de Mondaí, no seu cotidiano e sentindo os problemas da comunidade local, tomou conhecimento de irregularidade na seara dos direitos individuais homogêneos do consumidor, em relação aos serviços de trânsito prestados, contudo, de âmbito estadual ou até mesmo nacional.

Ocorre que, ao tentar transferir seu domicílio, no tocante ao emplacamento de veículo, para o Município de Mondaí, na empresa credenciada, soube que as regras haviam mudado novamente, com prejuízos aos consumidores que estiverem em tal situação.

Em síntese, na senda do Direito Administrativo de Trânsito, os atos administrativos normativos tem relevante papel e, como se sabe, são editados singularmente ou por órgão colegiado, sem interferência do Poder Legislativo.

Em relação ao emplacamento de veículos, é a Resolução 231, de 15.3.2007 (anexa) que regulamenta o assunto, dispondo sobre tamanho, dimensões, enfim, aspectos técnicos das placas de identificação de veículos. Dessa norma o art. 6º é o mais expressivo e o que sofreu as alterações, a meu sentir, ilegais (todos os dispositivos importante foram grifados nos anexos).

Tal Resolução previa, nos anexo dela, o modelo de placa a ser confeccionado e dizia que as novas placas não eram obrigatórias, mas, em 2010, por exemplo, já eram vendidas nas empresas credenciadas, tendo em vista que em 2012 seriam obrigatórias.

Em 18.3.2011, foi editada a Resolução 372, que alterou dispositivos daquela cita acima. O art. 1º, parágrafo único, dispôs que os veículos fabricados a partir de 1º.1.2012 teriam que ter placas novas, conforme anexo. No anexo, estabeleceu-se que as novas placas teriam películas reflexivas que cobriam a placas, com exceção das bordas.

Posteriormente, em 2.8.2011, poucos meses depois, a Resolução 372/2001 foi retificada, tão somente para dizer que a a película reflexiva deveria cobrir integralmente a placa, inclusive as bordas.

Por fim, em 27.12.2011, houve a Deliberação 122 para estender o prazo de regularização até º.4.2012, prazo este que já venceu.

O problema, portanto, foi que o Órgão de Trânsito modificou detalhe sobre as placas dos carros (só a borda), nada de substancial, sem justificativa, sem resguardar o direito daqueles consumidores que já haviam adquiridos as novas placas, vendidas pelas empresas credenciadas pelo Órgão de Trânsito.

O absurdo é que num mês estipula-se um modelo de placa, ele é vendido, arrecada-se. Meses depois, modifica-se o layout do modelo, de modo insignificante (basta conferir), e obriga-se o consumidor a arcar novamente com os custos, desrespeitando flagrantemente a Legislação Consumerista.

Considerando que o dano, infelizmente, ultrapassa a Comarca de Mondaí, deduzo esta representação a Vossa Excelência para que a analise e tome as providências cabíveis no âmbito maior de sua atribuição, não abandonando o consumidor, hipossuficiente.

Certo da compreensão e disposição de Vossa Excelência, reitero protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

RODRIGO CESAR BARBOSA
Promotor de Justiça



Excelentíssimo Senhor
Promotor de Justiça da 29ª PJ da Capital - Defesa do Consumidor
Florianópolis
"

Em conversa com o representante da empresa de placas credenciada, soubemos que as reclamações já são várias, inclusive, dentre proprietários de motocicletas, que também tiveram alterações prejudiciais.
Anote-se que o caso particular deste signatário teve que ser resolvido individualmente, o que tem acontecido também com todos os que precisam do serviço. Todavia, pela repetição dos prejuízos e pela extensão do dano, as medidas aqui citadas foram encaminhadas a quem de direito, visando diminuir os problemas com todos os demais consumidores que se encontram na mesma situação.
Estamos atentos e esperamos que a justiça seja feita na proteção dos consumidores.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Rescisão de Contrato de Trabalho

No dia 5.7.2012, realizou-se reunião na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí, que contou com a participação dos Juízes de Paz: Egon Welter (Mondaí), Nilvio Borges Ribeiro (Iporã do Oeste) e Márcio Klagenberg (Riqueza).
O motivo da reunião foi o esclarecimento de que as homologações das rescisões de contrato de trabalho, nos municípios acima citados, são feitas pelos Juízes de Paz já mencionados, de forma gratuita.
Resumidamente, quando o trabalhador se desliga do emprego, ele e o empregador precisam passar pela verificação (homologação) de que seu desligamento está formalmente correto, com o pagamento das verbas trabalhistas etc.
Ocorre que a legislação trabalhista determina que as homologações das rescisões de contrato de trabalho sejam feitas na seguinte ordem: 1. pelos sindicatos; 2. pelo Ministério Público; e 3. pelos Juízes de Paz.
Geralmente, em cidades pequenas, como nesta região, não há sindicatos e, costumeiramente, as homologações eram feitas pelo Ministério Público. Contudo, desde 14.6.2012, por meio do Ato n. 0251/2012/PGJ, a intervenção do Ministério Público em homologações de rescisão de contrato de trabalho tornou-se facultativa.
Na sobredita reunião, os Juízes de Paz foram cientificados da necessidade de continuar realizando, com presteza e eficiência, as homologações, além de zelar pela gratuidade do serviço.
O Ministério Público desta Comarca trabalhou na fiscalização de tal serviço, esperando que ele se realize a contento e fica aberto a eventuais dúvidas, sugestões e reclamações da população quanto ao assunto.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Exigir Cheque-caução é crime

No início do mês, o Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí enviou ofícios aos hospitais de Iporã do Oeste e Mondaí (o Município de Riqueza não tem hospital), a fim de que se cumpra a Lei 12.653/2012, em vigor desde 29.5.2012, segundo a qual é proibido exigência de garantias para atendimento médico de urgência:






Senhor Diretor,

Considerando que ao Ministério Público foi dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da coletividade (arts. 127 e 129 da Constituição Federal); e

Considerando que na data de 29 de maio de 2012 entrou em vigor a Lei nº 12.653/2012, prevendo que

O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Este Órgão de Execução do Ministério Público solicita a Vossa Senhoria que, no prazo de 20 (vinte) dias, seja informado sobre o cumprimento ou não da referida legislação por esse estabelecimento de saúde, com a fixação do cartaz mencionado em local visível aos pacientes e seus familiares, quando do atendimento médico-hospitalar emergencial, anexando-se fotografia que comprove o adimplemento da medida.

Atenciosamente,


Rodrigo Cesar Barbosa
Promotor de Justiça




Já chegaram à Promotoria de Mondaí as respostas da Associação Hospitalar Mondaí e também do Instituto Hospitalar Beneficente Nossa Senhora das Mercês (de Iporã do Oeste).
O Ministério Público está atento e conclama a população a fiscalizar a lei em vigor, no sentido de se ter um atendimento hospitalar de qualidade.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Planejamento Estratégico

No dia 22.6.2012, o Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, participou da apresentação do "Planejamento Estratégico" do Ministério Público Catarinense. Confira a notícia oficial:

"O Ministério Público de Santa Catarina apresentou à sociedade, nesta sexta-feira, o seu planejamento estratégico para os próximos 10 anos. A Instituição decidiu, de forma participativa, investir numa frente de atuação inovadora. Quer ser preventivo, agir antes que o problema se instale, e se aproximar ainda mais do cidadão. As estratégias para alcançar esses objetivos foram detalhadas a partir das 16 horas, no auditório Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa. Logo após a apresentação do plano estratégico, houve a palestra "Gerenciando sua equipe como uma orquestra", com o conferencista e maestro Raul Marinuzzi e Orquestra.
"Estamos construindo um Ministério Público adequado às exigências do século 21, com características diferenciadas e por vezes opostas à tradicional postura conservadora do modelo atual. Isso é imprescindível para o atendimento dos anseios e necessidades da sociedade catarinense. É tempo de nos reinventarmos, de fazermos mais com menos, de nos anteciparmos às demandas e solucioná-las com eficiência e eficácia", afirmou o Procurador-Geral de Justiça.
O planejamento estratégico do Ministério Público de Santa Catarina começou a ser construído em novembro de 2011. Conduzidos pela Comissão de Planejamento Estratégico do MPSC, sob a consultoria do Laboratório de Liderança e Gestão Responsável da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mais de 600 Procuradores, Promotores de Justiça e Servidores apontaram, em encontros regionais, os pontos fortes e os pontos a melhorar da Instituição. Também definiram objetivos e iniciativas estratégicas e redefiniram a Missão, a Visão e os Valores do Ministério Público.
O MPSC também ouviu a sociedade por meio de uma pesquisa de opinião pública, encomendada por processo licitatório. A pesquisa, a primeira na história da Instituição, mostra um Ministério Público pouco conhecido pela população, apesar do papel que desempenha. No ano passado, por exemplo, os Promotores de Justiça atenderam quase 60 mil cidadãos em gabinete e ajuizaram 34.640 ações.
Segundo a pesquisa, apenas 54,86% dos entrevistados dizem conhecer o Ministério Público de Santa Catarina. E ainda assim não têm uma visão correta da Instituição: 30,36% consideram-na vinculada ao Poder Judiciário, 17,61% ao Poder Executivo e 14,75% ao Poder Legislativo.
Também foram ouvidos o chamados stakeholders, grupos ou organizações que afetam ou podem ser afetados pelo Ministério Público. Todas essas informações nortearam a construção do mapa estratégico, uma representação gráfica que organiza os objetivos estratégicos, de forma lógica, da Instituição.
Poder independente
O Ministério Público é um poder independente e defensor da sociedade. Conhecido no passado por sua forte atuação nos tribunais do júri, o Ministério Público, hoje, passou a ser o principal responsável pela ação civil pública, um a dos mais valiosos instrumentos jurídicos para a defesa dos interesses sociais. Mas, independentemente disso, em 1999 o MPSC pavimentou um outro cenário, que foi reconhecido pela ONU como exemplo de atuação responsável, quando aprimorou o processo de atuação extrajudicial, uma forma rápida e eficaz de resolver pendengas sem ter que abarrotar o Judiciário.
Projetos estratégicos
Para conseguir cumprir os seus objetivos ao longo dos próximos 10 anos, o Ministério Público de Santa Catarina elencou uma série de projetos a serem executados. Na área da moralidade administrativa, por exemplo, deve lançar o programa LIMPE (sigla que representa os princípios da administração pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Na área da ordem tributária, a meta é intensificar a prevenção e a repressão à sonegação fiscal. Na área criminal, estabelecer um programa para aumentar a efetividade do combate à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.
Na área do consumidor, tem-se como meta a redução da incidência de práticas abusivas e do desrespeito ao consumidor pelas prestadoras do serviço de telefonia e um programa para garantir a segurança e a qualidade nas obras e edificações, especialmente as habitações populares. Na área da cidadania, a meta é garantir acesso aos direitos fundamentais e sua efetividade.
Para promover a defesa da constitucionalidade em face de leis e atos normativos municipais e estaduais, as iniciativas contam com programas como o de prevenção à edição de normas estaduais e municipais inconstitucionais por área temática. Na área da infância e juventude, a meta é fortalecer o sistema socieducativo catarinense. E para assegurar a defesa e a proteção do meio ambiente urbano e rural e o desenvolvimento sustentável, foram estabelecidos programas de proteção dos recursos hídricos e de combate à poluição, entre outros."

O Ministério Público de Santa Catarina, que já é vanguardista em sua atuação, dá mais um importante passo para a construção de uma sociedade melhor.