sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Orientação aos Empresários sobre a Comercialização de Produtos de Origem Animal

No dia 17.02.2012, o Ministério Público atuante na Comarca de Mondaí, por meio do Promotor de Justiça, Rodrigo Cesar Barbosa, deu seguimento ao processo de orientação dos empresários que comercializam produtos de origem animal quanto a seus deveres legais, no intuito de resguardar a saúde dos consumidores.
Há algum tempo, o Promotor divulgou na Rádio Porto Feliz pequena nota de que os municípios que integram a Comarca, quais sejam: Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza, seriam incluídos no Programa Estadual de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA).
Este programa, realizado pelo Ministério Público Catarinense, em parceria com diversos Órgãos de Fiscalização, tais como CIDASC, Vigilância Sanitária etc., tem por objetivo atuar na fiscalização de produtos de origem animal, tais como carnes, ovos, leite, dando resguardo, assim, à saúde dos consumidores.
Os estabelecimentos comerciais dos municípios citados serão, desta forma, fiscalizados, dentro de um cronograma estadual, sem data certa.
Contudo, tendo em vista que o primordial objetivo do Ministério Público e dos demais Órgãos Fiscalizatórios é zelar pela saúde dos consumidores, este Promotor houve por bem desenvolver campanha de conscientização dos empresários do setor, no sentido de que eles se adaptem, voluntariamente, às normas que regem o assunto.
Todavia, em não se atendendo ao determinado na legislação de regência, as providências fiscalizatórias poderão resultar em responsabilização civil e criminal dos autuados.
Maiores informações podem ser obtidas no site do Ministério Público (http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/Interna.aspx?campo=584&secao_id=419), bem como junto à Vigilância Sanitária dos municípios da Comarca e às Associações Empresariais locais (as quais foram oficiadas e receberam material de orientação referente ao programa).

Ação Civil Pública por Dano Ambiental ao Lajeado Capivara

No dia 17.02.2012, a Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí ajuizou Ação Civil Pública objetivando a retirada de parte de uma construção, recuperação ambiental e indenização por dano moral coletivo, em razão de a empresa Móveis Henn ter ampliado uma porção de sua estrutura em Área de Preservação Permanente e sem a devida licença ambiental.
O caso teria ocorrido em 2010, quando a empresa ergueu uma construção (ampliação) às margens do Lajeado Capivara, desrespeitando a distância mínima de 15m do referido curso d'água, sem ter sido a obra licenciada pelo Órgão Ambiental competente.
A Polícia Ambiental constatou o dano ao meio ambiente e encaminhou o caso ao Ministério Público.
Desde então, a Promotoria de Justiça e os representantes da empresa vêm tentando solucionar o caso. Houve uma tentativa de se firmar um Compromisso de Ajustamento de Conduta, porém tal entabulação não fora aceita pelos Órgãos Superiores do Ministério Público, e o caso voltou para análise.
Feitas outras inúmeras tentativas de solução extrajudicial do caso, todas restaram infrutíferas.
Portanto, não houve alternativa senão buscar uma decisão definitiva no Poder Judiciário, no sentido de responsabilizar a empresa pelos danos causados ao meio ambiente.
Por fim, no intuito de cumprir a lei e resguardar em todos os âmbitos o mencionado bem difuso, foram requisitadas à Polícia Ambiental fiscalização administrativa e investigação criminal, além de se ter recomendado ao Município de Mondaí que não interfira, por meio de obras, no lajeado em questão, até que a demanda seja decidida judicialmente.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Aumento do Efetivo Policial

No dia 16.01.2012, o Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2012.00000217-7, por meio do qual pretende investigar a falta de policiais civis e militares nos municípios de Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza, que compõem a referida comarca.
Atualmente, a Comarca de Mondaí possui um número insuficiente de policiais, tanto na Polícia Civil quanto na Militar, o que, além de estar gerando grande insatisfação e sensação de insegurança social, tem inviabilizado até mesmo as escalas mínimas de plantão dos Órgãos de Segurança Pública locais, conforme relatos deles próprios. Isto tem feito com que os poucos policiais que trabalham nos citados municípios ultrapassem os limites de horas extras determinados pelo próprio Estado de Santa Catarina.
O passo inicial é solicitar informações técnicas às Polícias, com o objetivo de angariar dados sobre o número exato de policiais, além de se descobrir quantos foram mandados para comarca nos últimos anos, quantos foram removidos etc., passando por eventuais audiências públicas, dentre outras medidas pertinentes.
Em razão desse caótico quadro e tendo em vista que, atualmente, existem policiais, nas duas Corporações, em fase de formação, o Ministério Público envidará esforços para diagnosticar o problema e buscar soluções, a princípio, extrajudicialmente, mas não descartando a possibilidade de, ao fim da investigação, enveredar pela solução judicial do caso.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Encerramento e Recesso

A equipe da Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí anuncia que entre 20.12.2011 e 06.01.2012 não estará funcionando regularmente por conta do recesso forense, mas apenas em regime de plantão.
Assim, ao tempo em que agradece aos que acompanham as notícias do Blog, deseja a todos um FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO!!!
No ano que vem voltaremos com mais notícias sobre o trabalho do Ministério Público na comarca.
Felicidades!

domingo, 13 de novembro de 2011

Júri em 11.11.11

Na curiosa data de 11.11.11, no Salão do Júri, situado no Fórum da Comarca de Mondaí, foi a julgamento W. R. pela prática de homicídio qualificado contra P. I. A.
O fato ocorreu em 13.10.2008, por volta das 15h30min, na Linha Vedana, interior do Município de Riqueza (pertencente à Comarca de Mondaí), quando o acusado desferiu um tiro de garrucha .22 contra a vítima, motivado por discussões acerca de terras e problemas de vizinhança.
O Ministério Público pretendia a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Em plenário, o promotor titular da comarca, Rodrigo Cesar Barbosa, retirou a qualificadora do motivo fútil, defendo que o meio utilizado dificultou a defesa da vítima.
O defensor do acusado, Breno F. Ferigollo, também no plenário do júri, levantou inúmeras teses, dentre as quais, a retirada da qualificadora, o homicídio privilegiado e a legítima defesa.
Ao final, os jurados condenaram o acusado por homicídio simples privilegiado, afastando a legítima defesa e, também, a qualificadora. A pena aplicada pelo juiz de direito, Rogério Carlos Demarchi, foi de 5 anos de reclusão em regime semiaberto. O condenado ficará, por enquanto, em liberdade.