quarta-feira, 10 de outubro de 2012

ACP Fundo da Infância e Adolescência

No dia 10.10.2012, o Ministério Público desta Comarca, com base no Inquerito Civil nº 06.2012.00003953-1, ajuizou Ação Civil Pública a fim de compelir os municípios de Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza a regularizar o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), porquanto havia irregularidades na instrumentalização e nos gastos do referido fundo.
Exemplificativamente, a legislação determina que se reserve percentual do orçamento municipal para aplicação no FIA, ao mesmo tempo em que orienta o destino dos gastos, proibindo certas despesas, tais como pagamento de Conselheiro Tutelar, dentre outros, além de determinar a estruturação do fundo para que o contribuinte possa fazer doações e deduções fiscais em favor do FIA. Nada disso está sendo cumprido nos municípios citados.
Razão pela qual, o Ministério Público irá tentar obrigar judicialmente os municipios a cumprir a lei, em benefício dos direitos da criança e do adolescente.

Ação de Improbidade Iporã do Oeste

No dia 9.10.2012, o Ministério Público da Comarca, com base no inquérito Civil nº 06.2007.00000898-2, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de prefeitos de Iporã do Oeste e de um servidor público.
Resumidamente, referido servidor exercia certo cargo na cidade, auferindo vencimentos, mas, em troca deles, ele fornecia produtos ao município de Iporã, inclusive, com preços mais altos do que o normal.
Tal situação é ilegal e contou com a participação de prefeitos do município, que se omitiram quanto à referida ilegalidade.
Assim, o Ministério Público pede o afastamento do servidor, com indisponibilidade de bens, bem como a exoneração dele e consequente extinção do cargo, além, é claro, das demais consequências legais se ficar comprovado o ato de improbidade adminitrativa.
O caso será processado e será definido pelo Poder Judiciário.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Volta das Publicações de Notícias

Após a pausa nas publicações de notícias, feita em agosto, dentre outros motivos, em razão da proximidade das eleções municipais, o Ministério Público desta Comarca retoma sua rotina de divulgação de notícias de interesse público, por meio deste Blog. É preciso dizer que houve pausa na divulgação, mas não no trabalho, que, ao contrário, aumentou e muito. Assim, apesar da infinidade de providências e ações tomadas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Mondaí nestes quase dois meses de paralisação da divulgação de notícias, resolvemos escolher apenas algumas daquelas feitas no período, para ilustrar a intensa atuação do Ministério Público.
A partir de agora as ações serão noticiadas no tempo oportuno.

Lista resumida de algumas ações no período de pausa:

1) Em 13.8.2012, o Ministério Público da Comarca instaurou o Inquérito Civil nº 06.2012.00006288-7, a fim de investigar supostas irregularidades na contratação de serviços de obras pelo Município de Mondaí. Resumidamente, o Município contratou três empresas para prestar serviços de mão de obra. Contudo, aparentemente, consoante representação, houve divisão do contrato em três partes, além de existir parentesco entre os contratados e servidores do Município. Os fatos estão sendo apurados no compo eleitoral e criminal também. Ao final, dependendo das provas, o Ministério Público pode ajuizar Ação Civil Pública para desfazer os contratos e conseguir a devolução do dinheiro aos cofres públicos, além de possível apuração de prática de ato de improbidade administrativa;

2) Em 14.8.2012, o Ministério Público da Comarca instaurou o Inquérito Civil nº 06.2012.00006291-0, a fim de investigar supostas irregularidades na contratação de advogados pelo Município de Mondaí. Resumidamente, já existe o cargo de Procurador do Município, que presta assessoria jurídica e representa o Ente Público Municipal nas causas em que for parte. Contudo, houve contratação de outros advogados para fazer o mesmo serviço, contrariando, aparentemente, a legislação, que restringe e impõe regras minuciosas para tal contratação. Investiga-se se houve má-fé na contratação do serviço, especialmente considerando-se parentesco existente entre advogado contratado e o Prefeito;

3) Em 14.8.2012, o Ministério Público da Comarca instaurou o Inquérito Civil nº 06.2012.00006291-0, a fim de investigar supostas irregularidades em concurso público aberto pelo Município de Mondaí. Resumidamente, houve representação de algumas pessoas da cidade, noticiando que teria havido fraude na escolha de alguns cargos. Após coleta de informações e dados, o Ministério Público arquivou o procedimento, por falta de provas;

4) Em 20.8.2012, o Ministério Público da Comarca ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o Município de Mondaí a fiscalizar e fazer adequar ou retirar as mesas e cadeiras de Bares, Lanchonetes e congêneres. Isto porque, segunda a legislação, ou não podem existir nas calçadas ou têm grande restrição, no sentido de permitir livre trânsito de pedestres. Preliminarmente, o Município respondeu que fiscaliza os locais. Contudo, mesmo após o ajuizamento da ação, as mesas e cadeiras, tomando todo o espaço das calçadas, ainda são vistas. Aguarda-se possível concessão de medida liminar para retirada ou regularização da situação;

5) Em 20.8.2012, o Ministério Público da Comarca ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o Estado de Santa Catarina a enviar 10 novos policiais, entre civis e militares, para a Comarca de Mondaí. A Petição inicial teve como base o Inquérito Civil nº 06.2012.00000217-7. O Estado já respondeu à Ação, mas o Ministério Púlblico não conhece o teor da manifestação do réu. Aguarda-se concessão da medida liminar, o que se espera com ansiedade, considerando que tal providência certamente vai contribuir para a minimização dos problemas de segurança pública vividos nesta comarca. Contamos, agora, com o Poder Judiciário local, que, cioso de sua responsabilidade, não vai desamparar a Segurança Pública de nosso comunidade;

6) Em 24.9.2012, o Ministério Público da Comarca ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da empresa Laticínios Mondaí, com o fim de paralisar alguns linhas de produção que não atendiam à legislação sanitária (pela presença de cloriformes totais, dentre outras situações de risco para a saúde), tendo sido tais linhas embargada pelo Serviço de Inspeção Federal, mas não cumprida a ordem pela empresa. Além disso, pede-se uma indenização por dano moral coletivo, com o objetivo de reparar a lesão sofrida por todos os consumidores dos produtos irregulares. O Juiz de Mondaí concedeu a medida liminar, ordenando que a Laticínios Mondaí pare de produzir e comercializar os queijos minas, frescal e ricota, sob pena de multa diária de 5 mil reais. Há poucos dias, em razão da desinterdição das referidas linhas de produção, pela Fiscalização Federal, com manifestação favorável do Ministério Público, a liminar foi revogada, liberando-se a empresa a voltar a produzir e comercializar aqueles produtos. Conduto, a ação prossegue, pois visa à reparação do dano causados a todos os consumidores dos produtos reputados impróprios para o consumo, no intervalo entre interdição e desinterdição;

7) Em 26.92012, o Ministério Público da Comarca ajuizou Ação Civil Pública em desfavor de Ilton Pedro Vogt, ex-prefeito de Iporã do Oeste, em suma, porque ele, quando era prefeito, no ano de 2006, utilizou-se dos serviços jurídicos do município de Iporã para ajuizar uma ação de reparação de danos morais, em razão de ofensas que sofreu na condição de prefeito. Perdeu a ação e o Tribunal de Justiça enviou cópias ao Mininistério Público para apurar as irregularidades, haja vista que, para defender interesse próprio, não poderia ter se valido da Procuradoria do Município, o que configura, em tese, ato de improbidade;

8) Em 28.9.2012, o Ministério Púlico da Comarca ajuizou três Ações Civis Públicas em desfavor dos Municípios da Comarca, ou seja, Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza, com base em inquéritos civis, a fim de obrigá-los e estruturar as Vigilâncias Sanitárias Municipias, no sentido de que promovam a adequada verificação da qualidade da água que se fornece, tendo em vista as normas pertinentes, o que, em tese, não estaria sendo feito ou, se estivesse, de modo insuficiente;

9) Em 3.10.2012, o Ministério Público da Comarca ajuizou três Ações Civis Públicas em desfavor dos Municípios da Comarca, ou seja, Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza, com base em inquéritos civis, a fim de obrigá-los a resolver o problema das contratações temporárias irregulares de servidores públicos. Ou seja, para situações em que deveria haver preenchimento do cargo público por concurso, houve preenchimento por pessoas não concursadas e para situações não temporárias ou excepcionais. Pediu-se liminar para que os Municípios, até o final do ano de 2012, procedessem ao concurso público.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Pausa nas Postagens

O Ministério Público atuante em Mondaí, em consideração aos leitores deste Blog, vem dizer que fará uma pausa nas postagens até o mês de outubro.
Este pequeno intervalo se deve ao incremento dos trabalhos do Promotor de Justiça, em razão da proximidade das eleições municipais.
Além disso, a medida é salutar para o bom andamento do período eleitoral.
Esclareça-se que o recesso é apenas nas postagens, que são feitas com bastante dedicação e esmero, e não nos serviços prestados, que só fazem aumentar nesta época.
Assim, ao tempo em que agradecemos aos que costumam acompanhar as notícias acerca dos trabalhos do Ministério Público desta Comarca, concitamos os seguidores a retomarem esta leitura em breve.
Respeitosamente.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Atendimento Insuficiente nas Creches


Neste dia 3.8.2012, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 06.2012.00005944-9, a fim de investigar possíveis irregularidades no atendimento de crianças nas Creches do Município de Mondaí.
Essas irregularidades seriam eventual falta de vagas para todos os que necessitem delas, falta de atendimento das crianças em período de férias escolares e, também, suposto horário irregular de saída das crianças.
Isto porque, pela legislação, os Municípios devem ofertar tantas vagas quanto bastem para atender à demanda de crianças. Eventual problema na oferta de vagas será analisado com as autoridades municipais.
Paralelamente a isso, além de oferecer uma educação às crianças, as Creches servem para cuidar delas enquanto os pais precisam trabalhar. Portanto, a dispensa antes do horário normal de término do trabalho dos pais acarreta prejuízo inaceitável.
Por fim, o período de férias escolares não pode implicar o não atendimento das crianças na Creche, porque os pais, geralmente, continuam trabalhando, em julho, por exemplo. Aqui, mais uma vez, nota-se a finalidade outra das Creches que é o cuidado, e não só a educação.
A partir de agora, o Ministério Público irá levantar informações e apurar as possíveis irregularidades, tomando as medidas cabíveis para tornar o atendimento nas Creches Municipais mais amplo e efetivo.