domingo, 13 de novembro de 2011

Júri em 11.11.11

Na curiosa data de 11.11.11, no Salão do Júri, situado no Fórum da Comarca de Mondaí, foi a julgamento W. R. pela prática de homicídio qualificado contra P. I. A.
O fato ocorreu em 13.10.2008, por volta das 15h30min, na Linha Vedana, interior do Município de Riqueza (pertencente à Comarca de Mondaí), quando o acusado desferiu um tiro de garrucha .22 contra a vítima, motivado por discussões acerca de terras e problemas de vizinhança.
O Ministério Público pretendia a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Em plenário, o promotor titular da comarca, Rodrigo Cesar Barbosa, retirou a qualificadora do motivo fútil, defendo que o meio utilizado dificultou a defesa da vítima.
O defensor do acusado, Breno F. Ferigollo, também no plenário do júri, levantou inúmeras teses, dentre as quais, a retirada da qualificadora, o homicídio privilegiado e a legítima defesa.
Ao final, os jurados condenaram o acusado por homicídio simples privilegiado, afastando a legítima defesa e, também, a qualificadora. A pena aplicada pelo juiz de direito, Rogério Carlos Demarchi, foi de 5 anos de reclusão em regime semiaberto. O condenado ficará, por enquanto, em liberdade.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

1º Júri do Promotor na Comarca

No dia 14.10.2011, a partir das 09h, iniciou-se o julgamento de A. de M. pelo crime de Tentativa de Homicídio contra A. M. F.
O julgamento, que aparentemente teve duração recorde, terminou em pouco mais de 3h e resultou na condenação do réu a 3 anos de reclusão em regime aberto.
Entenda o caso: em 21.05.2006, nos arredores do Salão da Comunidade, na Linha Leãozinho, interior do município de Mondaí/SC, o réu golpeou com um facão, por duas vezes, a cabeça da vítima, causando-lhe lesões e só não conseguiu matá-la por circunstâncias alheias a sua vontade (houve intervenção de outras pessoas).
O caso é antigo é já figurava na "Meta 2" do Poder Judiciário, significando que o julgamento teria prioridade.
A defesa alegou legítima defesa, a desclassificação para o crime de lesão corporal leve e desistência voluntária.
Contudo, os jurados acompanharam a argumentação do Promotor de Justiça, desde ontem titular da comarca de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, e condenaram o réu pela prática do crime de Homicídio Tentado.
As iniciais foram utilizadas para preservar as pessoas, focando-se a notícia.

Promoção Promotor de Mondaí

No dia 10.10.2011, o Conselho Superior do Ministério Público aprovou a promoção do Promotor de Justiça Substituto, Rodrigo Cesar Barbosa, que já atuava na comarca de Mondaí, por designação, para ser titular da mesma comarca, a partir do dia 13.10.2011.
Portanto, a partir de agora, a atuação do referido promotor será em caráter permanente em Mondaí.
Registramos nossa profunda satisfação com a notícia e esperamos contribuir, dentro das funções do Ministério Público, para o desenvolvimento dos municípios que compõem a sobredita comarca.

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Silêncio Padrão em Mondaí


No dia 05.10.2011, o Promotor de Justiça Substituto de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, instaurou Inquérito Civil, sob o nº 06.2011.006964-8, implantando o Programa do Ministério Público de Santa Catarina denominado "SILÊNCIO PADRÃO".
Segundo a própria Instituição, o Programa Silêncio Padrão consiste em um conjunto de medidas a serem adotadas pelo Ministério Público e demais órgãos envolvidos no assunto, encarregados da proteção ambiental, com vista à obtenção dos efeitos preventivos e repressivos previstos na legislação específica. Visa, também, orientar a sociedade no tocante às providências que poderão ser adotadas quando exposta  as atividades que produzam poluição sonora. O inteiro teor do programa pode ser conferido no sítio do Ministério Público Catarinense, no seguinte endereço eletrônico:
http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/Interna.aspx?campo=586&secao_id=419#
No âmbito da comarca de Mondaí, as justificativas para a implantação do programa são inúmeras. Tem havido reclamações informais e formalizadas por meio de ofícios e procedimentos criminais, em relação ao excessivo barulho nas cidades de Iporã do Oeste, Mondaí e Riqueza.
Em geral, nos fins de semana, há muita algazarra, sons automotivos demasiados, além de ruídos excessivos em locais destinados a eventos.
Pessoas têm feito abaixo-assinados, Entidades de Relevância Pública têm oficiado o Ministério Público, tem ocorrido autuação criminal pelas Polícias locais, porém, de forma isolada.
Por tal razão, o escopo principal do Silêncio Padrão é reunir os Órgãos e Entidades do Poder Público, a fim de tentar solucionar o problema da poluição sonora de uma maneira multissetorial.
Reuniram-se, na manhã de 06.10.2011, no gabinete do Promotor de Justiça de Mondaí, o Comandante da Polícia Militar, o Delegado de Polícia, Representantes do Conselho Tutelar e Agentes de Fiscalização do Poder Público Municipal, para traçar um plano inicial de atuação conjunta.
Após a reunião, os participantes se comprometeram a proceder à devida fiscalização, sem olvidar do caráter orientativo e pedagógico dessas medidas e, em um segundo momento, será feito o balanço das providências tomadas, visando indicar a melhor conduta para o desenvolvimento permanente do programa, que será duradouro.
O Ministério Público está atento e vigilante, envidando esforços para retomar a tranquilidade e o sossego público almejados pela comunidade local.

Infância e Juventude: LA e PSC em Mondaí

No dia 05.10.2011, às 09h30min, no Fórum da Comarca de Mondaí, participaram de reunião de trabalho o Promotor de Justiça Substituto, Rodrigo Cesar Barbosa, a Assistente Social do Poder Judiciário, Cilene Kosmann e os profissionais (Assitentes Sociais e Psicólogos) representantes dos municípios integrantes da Comarca (Iporã do Oeste, Mondaí e Riqueza).
O encontro objetivou a discussão e decisão quanto à transferência de titularidade da execução do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
Esta postura derivou dos ditames legais (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), ou seja, já havia a determinação legal para que os municípios referidos se responsabilidazassem pela operacionalização dessas medidas. Contudo, até o momento, elas estão sendo realizadas pelo próprio Poder Judiciário, por meio de sua Assistente Social, o que tem acarretado sobrecarga de trabalho a despeito do que diz a lei.
Por fim, ficou acordado que os municípios, por meio de seus profissionais presentes, irão, em um prazo de 60 dias, estruturar-se para que no início do ano de 2012 mencionados serviços sejam prestados diretamente por eles, como forma de dar o contorno adequado previsto pelo ECA.
O Ministério Público continuará na fiscalização do acordo, primando sempre pela prestação eficiente dos serviços públicos, especialmente daqueles contemplados para a área da Infância e Juventude.