sexta-feira, 9 de março de 2012

Júri: Condenação como exemplo em tempos de violência!

Neste dia 09.03.2012, ocorreu o julgamento em plenário do Júri do réu G. de P. A., 20 anos (na época), pelo cometimento de homicídio qualificado pelo motivo fútil contra a vítima D. G. (44 anos, na época).
Resumidamente, o réu estava trabalhando, juntamente com a vítima e outros colegas, em uma pedreira, na Linha Alto Tigre, interior de Iporã do Oeste/SC, nesta comarca de Mondaí/SC. Réu e vítima estavam escutando um jogo de futebol pelo rádio e ingerindo bebida alcoólica. A vítima, por estar bêbeda, ficou incomodando, não querendo ir dormir e nem desligar rádio. Então, o réu pegou uma marreta de quebrar pedra e golpeu a vítima no abdômen, o que ocasionou sua morte.
Depois de investigado e processado pela prática do crime do Art. 121, § 2º, II do Código Penal, o Promotor de Justiça, Rodrigo Cesar Barbosa, sustentou a condenação e procedência total da denúncia. O Defensor, Airton Sehn, por seu turno, alegou legítima defesa, homicídio privilegiado e homicídio culposo, pugnando pela absolvição.
Ao final dos debates, os Jurados, cidadão honrados da comunidade, julgaram o réu culpado pelo homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil, conforme sustentado pelo Promotor, e o Juiz Presidente da sessão o condenou a 12 anos de prisão pelo crime.
Contudo, nos termos da lei, o réu pode recorrer em liberdade, pois estava solto até agora.
De qualquer forma, o julgamento serviu de exemplo de como a comunidade desta comarca está cansada da violência que se tem instalado no interior e, certamente, isso prevenirá crimes bárbaros como esse.
Parabenizo as Comunidades de Mondaí, Riqueza e Iporã do Oeste, ao tempo em que mantenho o compromisso defender os interesses sociais da nossa pacata região, trabalhando para, dentro dos limites das atribuições do Ministério Público, fazer diminuir a onda de violência que vivemos atualmente.

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